Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce227562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual (Todos os Cargos)
Atos administrativos de demarcação são fruto incontestável da luta permanente dos povos indígenasO governo federal publicou um conjunto de decretos e de portarias que avançam nos processos de demarcação de vinte (20) territórios indígenas no país. O presidente da República assinou a homologação de quatro territórios indígenas; o ministro da Justiça e Segurança Pública assinou as portarias declaratórias de dez territórios indígenas; a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas assinou os relatórios de identificação e delimitação de seis territórios indígenas. Cada um desses atos administrativos corresponde a diferentes fases do procedimento de demarcação de terras indígenas regulamentado.Internet: <ihu.unisinos.br/> (com adaptações).Considerando o texto anterior e sabendo que atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da administração pública, assinale a opção correta acerca dos atos administrativos.
  1. AHá possibilidade de anulação de ato administrativo válido por conveniência e oportunidade da administração pública.
  2. BA cassação é a extinção do ato administrativo realizado em desconformidade com a lei, razão pela qual produz efeitos retroativos.
  3. CA convalidação é a declaração de nulidade do ato administrativo com efeitos prospectivos, haja vista a necessidade de segurança jurídica da relações constituídas durante a vigência do ato.
  4. DA validade do ato administrativo, quando motivado, se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, ainda que a lei não exija a motivação do ato.
  5. EO Poder Judiciário não pode analisar a validade de ato discricionário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A validade do ato administrativo, quando motivado, se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, ainda que a lei não exija a motivação do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Teoria dos motivos determinantes

Gabarito: letra D. A validade do ato administrativo, quando motivado, vincula-se aos motivos indicados como seu fundamento, ainda que a lei não exija a motivação. Essa é a chamada teoria dos motivos determinantes, amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência. As demais alternativas apresentam conceitos equivocados sobre anulação, cassação e convalidação.

A questão aborda aspectos fundamentais dos atos administrativos, especialmente a diferenciação entre os modos de extinção e a vinculação do ato à sua motivação. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é possível anular um ato válido por conveniência e oportunidade. Na verdade, a anulação é o desfazimento de ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc). Já a revogação é a extinção de ato válido por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos prospectivos (ex nunc). A alternativa confunde os institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define cassação como extinção de ato realizado em desconformidade com a lei, com efeitos retroativos. A cassação é a extinção de um ato válido em razão de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter (ex.: cassação de licença por infração). Não se trata de ato ilegal, e seus efeitos são ex nunc (não retroagem).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a convalidação é a declaração de nulidade com efeitos prospectivos. A convalidação é o correção de um ato com defeito sanável (geralmente vício de competência ou forma), produzindo efeitos retroativos (ex tunc). Não é declaração de nulidade, mas sim um ato que sana o defeito, mantendo os efeitos desde a origem.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exprime corretamente a teoria dos motivos determinantes: se a administração motiva o ato, ainda que a lei não exija, a validade do ato fica vinculada à veracidade e adequação dos motivos apresentados. Isso porque a motivação integra o ato, e se os motivos forem falsos ou insuficientes, o ato será inválido. A Lei 9.784/99, art. 50, estabelece a obrigatoriedade de motivação em determinados casos, mas a teoria se aplica também quando a motivação é voluntária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o Poder Judiciário não pode analisar a validade de ato discricionário. O Judiciário pode sempre controlar a legalidade dos atos administrativos, inclusive os discricionários, analisando se respeitam os limites legais, os princípios administrativos (razoabilidade, proporcionalidade, moralidade) e a finalidade pública. O que não pode é substituir o mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade).

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha está em misturar os conceitos de anulação/revogação e cassação/convalidação. Decore: anulação = ilegalidade (ex tunc); revogação = inconveniência (ex nunc); cassação = descumprimento pelo beneficiário (ex nunc); convalidação = correção de vício sanável (ex tunc).

PEGA ESSA DICA!

A teoria dos motivos determinantes é frequentemente cobrada com o exemplo: ato de exoneração de servidor (ato discricionário) motivado por “baixa produtividade”. Se a produtividade era boa, o ato é inválido. Memorize: “motivou, vinculou.”

PEGA ESSA DICA!

FOCO / O FIM

FOCO (elementos que PODEM ser convalidados): FO = Forma, CO = Competência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = Objeto, FI = Finalidade, M = Motivo

— Convalidação dos atos administrativos

Link permanente: /questoes/ce227562