O uso transparente e eficiente dos recursos públicos depende de processos licitatórios adequados, que produzem o efeito de diminuir a burocracia, garantir a isonomia, aumentar a eficiência da máquina pública e reduzir custos.No que se refere às modalidades de licitação, assinale a opção correta.
ANa modalidade concurso, o edital indica a qualificação exigida dos participantes, mas não as diretrizes de apresentação do trabalho.
BLeilão é a modalidade de licitação realizada exclusivamente por um leiloeiro oficial, de acordo com procedimentos predefinidos.
CA modalidade diálogo competitivo é utilizada nos casos em que a administração pública vise contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica
DA modalidade concorrência será adotada sempre que o objeto apresentar padrões de qualidade objetivamente definidos pelo edital.
EA modalidade pregão aplica-se à contratação de serviços técnicos especializados, primariamente de natureza intelectual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A modalidade diálogo competitivo é utilizada nos casos em que a administração pública vise contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de licitação na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra C. A alternativa C está em perfeita consonância com o art. 32, inciso I, alínea 'a' da Lei 14.133/2021, que estabelece que o diálogo competitivo é restrito a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica. As demais alternativas incorrem em erros que contrariam dispositivos expressos da mesma lei.
A banca cobra o conhecimento literal das modalidades de licitação previstas no art. 28 (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo) e as regras específicas de cada uma, conforme os arts. 29 a 32. As alternativas exploram distratores clássicos, como a inversão de papéis entre concorrência e pregão e a falsa exclusividade do leiloeiro oficial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o edital do concurso indica a qualificação exigida dos participantes, mas não as diretrizes de apresentação do trabalho. O art. 30 da Lei 14.133/2021 determina justamente o contrário:
Art. 30Lei-14133
Art. 30 — O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:
I — a qualificação exigida dos participantes;
II — as diretrizes e formas de apresentação do trabalho; (...)
Logo, o edital deve indicar as diretrizes. A alternativa erra ao omiti-las.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o leilão é realizado exclusivamente por um leiloeiro oficial. O art. 31 permite expressamente a condução por servidor designado:
Art. 31Lei-14133
Art. 31 — O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração (...)
Assim, não há exclusividade; cabe à Administração optar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é fiel ao art. 32, caput e inciso I, alínea 'a':
Lei 14.133/2021:
Art. 32 — A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I — vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; (...)
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a concorrência será adotada sempre que o objeto apresentar padrões de qualidade objetivamente definidos. Na verdade, quem se aplica nesse caso é o pregão, conforme art. 29:
Art. 29Lei-14133
Art. 29 — (...) adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
A concorrência é destinada a bens e serviços especiais, não a objetos com padrões objetivos. A alternativa inverte as modalidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o pregão se aplica à contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual. O parágrafo único do art. 29 veda expressamente essa aplicação:
Art. 29Lei-14133
Art. 29, Parágrafo único — O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea 'a' do inciso XXI do caput do art. 6º.
Logo, é o oposto: o pregão é incompatível com tais serviços.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de regras entre concorrência e pregão (alternativa D) e a exceção do pregão para serviços intelectuais (alternativa E). Fique atento: padrões objetivos de qualidade = pregão; serviços técnicos intelectuais = pregão NÃO se aplica. Sempre confira o texto exato dos artigos 29 e 32.
As alternativas A e B, por sua vez, distorcem o conteúdo dos arts. 30 e 31, omitindo requisitos ou impondo exclusividades inexistentes.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão