A delegação de competência administrativa é instrumento relevante para a racionalização da atuação estatal, por permitir maior eficiência e celeridade na prática dos atos administrativos. No entanto, o ordenamento jurídico estabelece limites expressos à delegação em razão da natureza de determinados atos, especialmente aqueles que envolvem manifestação normativa ou exercício típico de poder político-administrativo.De acordo com essas limitações legais, é vedada a delegação de competência administrativa para
Aqualquer ato decisório.
Bos atos de competência de autoridade superior.
Cos atos de mera execução.
Dos atos de gestão.
Ea edição de atos normativos.
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GabaritoE — a edição de atos normativos.
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Delegação de competência administrativa
Gabarito: letra E. A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, estabelece no art. 13 as hipóteses em que a delegação de competência é vedada. Dentre elas, está a edição de atos de caráter normativo. As demais alternativas referem-se a atos que, em regra, podem ser delegados, salvo quando houver impedimento legal específico (como competência exclusiva ou decisão de recursos administrativos, que também são vedadas pelo mesmo artigo).
O art. 13 da Lei 9.784/1999 veda a delegação para:
Edição de atos de caráter normativo;
Decisão de recursos administrativos;
Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Portanto, a única alternativa que corresponde a uma vedação legal expressa é a letra E.
Delegação de competência (Lei 9.784/99)
1Regra geral
Delegável
Ato decisório
Ato de autoridade superior
Ato de mera execução
Ato de gestão
2Vedações (art. 13)
Edição de atos normativos
Decisão de recursos administrativos
Matérias de competência exclusiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A delegação para atos decisórios em geral é permitida, exceto quando se tratar de decisão de recursos administrativos (vedação específica do art. 13). Não há vedação genérica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atos de competência de autoridade superior podem ser delegados a subordinados, salvo se a competência for exclusiva da autoridade. A regra é a delegabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atos de mera execução são tipicamente delegáveis, pois não envolvem poder decisório relevante ou competência exclusiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atos de gestão, como aqueles relativos à administração de recursos materiais e humanos, são delegáveis, desde que não haja impedimento legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A edição de atos normativos é expressamente vedada pelo art. 13 da Lei 9.784/1999, pois tais atos possuem caráter geral e abstrato, não podendo ser delegados.