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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce227595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Administrador
Em sentido material ou objetivo, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução dos interesses coletivos.Maria S. Z. Di Pietro. Direito Administrativo. 35.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022 (com adaptações).À luz da doutrina administrativa contemporânea, assinale a opção correta acerca da administração direta, da administração indireta e das fundações públicas.
  1. AA administração direta possui personalidade jurídica própria, distinta do ente federativo.
  2. BAs fundações públicas integram a administração direta quando exercem atividades típicas de Estado.
  3. CAs autarquias e fundações públicas integram a administração indireta, ainda que submetidas a regime jurídico híbrido.
  4. DAs sociedades de economia mista e as empresas públicas integram a administração direta quando controladas integralmente pelo Estado.
  5. EA administração indireta é composta exclusivamente por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
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GabaritoC — As autarquias e fundações públicas integram a administração indireta, ainda que submetidas a regime jurídico híbrido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública: Direta e Indireta

Gabarito: letra C. Nenhuma das alternativas anteriores está correta. A administração direta é formada pelos entes federativos e seus órgãos, sem personalidade própria. Já a administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista – entidades com personalidade jurídica própria, criadas por descentralização. As fundações públicas, independentemente do regime jurídico (público ou privado), integram a administração indireta. Esse entendimento decorre do art. 37, XIX, da CF e do art. 4º, II, do DL 200/1967, conforme a doutrina contemporânea.

A banca testa o conhecimento sobre a diferença entre administração direta e indireta e a natureza jurídica das entidades que compõem cada uma. É preciso lembrar que administração direta não tem personalidade distinta – ela é o próprio ente federado (União, Estados, DF, Municípios). As entidades da administração indireta, por sua vez, possuem personalidade jurídica própria e gozam de autonomia, mas estão vinculadas ao ente criador.

Entidade Administrativa

Personalidade Jurídica

Integra a Administração

Regime Jurídico

Fundamento Legal

Administração Direta

Não possui personalidade própria (é o próprio ente federativo)

Administração Direta

Direito Público

Art. 37, CF

Autarquias

Possui personalidade jurídica própria

Administração Indireta

Direito Público (regime híbrido possível)

Art. 37, XIX, CF; DL 200/67

Fundações Públicas

Possui personalidade jurídica própria

Administração Indireta

Direito Público ou Privado

Art. 37, XIX, CF; DL 200/67

Empresas Públicas

Possui personalidade jurídica própria

Administração Indireta

Direito Privado

Art. 37, XIX, CF; DL 200/67

Sociedades de Economia Mista

Possui personalidade jurídica própria

Administração Indireta

Direito Privado

Art. 37, XIX, CF; DL 200/67

Administração Pública
  • 1Direta (entes federativos)
    • União, Estados, DF, Municípios
    • Órgãos sem personalidade própria
  • 2Indireta (entidades descentralizadas)
    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A administração direta não possui personalidade jurídica própria distinta do ente federativo. Pelo contrário: administração direta é justamente o conjunto de órgãos que integram a estrutura do próprio ente (União, Estado, DF, Município). Estes são os entes federativos com personalidade jurídica de direito público. A alternativa confunde administração direta com entidades da administração indireta, que têm personalidade própria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As fundações públicas integram a administração indireta, e não a direta, independentemente de exercerem atividades típicas de Estado. A doutrina classifica as fundações públicas (estatais) como entidades da administração indireta, sejam de direito público ou de direito privado. Sua criação depende de lei específica (autorização) e elas se vinculam ao ente federativo respectivo, mas não se confundem com a administração direta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 37, XIX, da CF e o art. 4º, II, do DL 200/1967, as autarquias e as fundações públicas são entidades integrantes da administração indireta. As autarquias possuem regime jurídico de direito público. As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado, mas ambas se enquadram na administração indireta – mesmo quando submetidas a um regime híbrido (como as fundações de direito privado que gozam de algumas prerrogativas públicas). A doutrina contemporânea é pacífica nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As sociedades de economia mista e as empresas públicas são entidades da administração indireta, não da direta. Mesmo quando controladas integralmente pelo Estado (caso das empresas públicas), elas possuem personalidade jurídica própria de direito privado e estão vinculadas ao ente federativo, mas não fazem parte da administração direta. A administração direta é composta unicamente pelos entes federativos e seus órgãos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A administração indireta não é composta exclusivamente por entidades de direito privado. Ela inclui também autarquias e fundações públicas de direito público, que têm personalidade jurídica de direito público. Portanto, há entidades de direito público e de direito privado na administração indireta. A alternativa comete uma generalização indevida ao excluir as entidades de direito público.

Gabarito: letra C.

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