A aplicação de penalidades em licitação ganhou contornos mais técnicos, proporcionais e fundamentados com a chegada da Lei n.º 14.133/2021. Um dos principais destaques é a ênfase na dosimetria das penalidades, ou seja, na necessidade de calibrar as sanções de forma proporcional e justa, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.Internet: <https://conlicitacao.com.br> (com adaptações).Assinale a opção correta em relação às sanções administrativas, conforme a doutrina e o disposto na Lei de Licitações e Contratos.
AA aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo máximo de três anos.
BO envio à empresa contratada da notificação de infração sujeita à sanção de advertência já configura sua aplicação, independentemente de qualquer manifestação da interessada.
CAs sanções administrativas aplicadas ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na referida lei têm aplicações individualizadas e específicas para cada infração cometida, não sendo possível a aplicação cumulativa de sanções.
DA aplicação de sanções administrativas tem dupla finalidade: a educativa, com vistas a demonstrar que a conduta de cometer um ato ilícito não será admitida; e a de caráter repressivo, com vistas a reparar os prejuízos sofridos pela administração pública.
EDe acordo com a referida lei, a aplicação de sanções administrativas decorre do cometimento de infrações restritas ao âmbito da execução contratual.
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GabaritoD — A aplicação de sanções administrativas tem dupla finalidade: a educativa, com vistas a demonstrar que a conduta de cometer um ato ilícito não será admitida; e a de caráter repressivo, com vistas a reparar os prejuízos sofridos pela administração pública.
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Sanções administrativas na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. A dupla finalidade das sanções administrativas – educativa (prevenir e desestimular condutas ilícitas) e repressiva (punir e reparar danos) – é pacífica na doutrina e encontra amparo no art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021, que preserva a obrigação de reparação integral do dano. As demais alternativas incorrem em erros literais ou conceituais.
A banca cobra o conhecimento específico das sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei 14.133/2021, especialmente a distinção entre impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, além da possibilidade de cumulação de sanções e do alcance material das infrações.
Aspecto
Alternativa D (Correta)
Alternativa A (Incorreta)
Alternativa B (Incorreta)
Alternativa C (Incorreta)
Alternativa E (Incorreta)
Fundamento legal/doutrinário
Art. 156, § 9º da Lei 14.133/2021 e doutrina dominante
Art. 156, § 4º (impedimento) e § 5º (inidoneidade)
Art. 5º, LIV e LV, CF (contraditório e ampla defesa)
Art. 156, § 7º da Lei 14.133/2021
Art. 155 da Lei 14.133/2021 (infrações)
Descrição do erro
— (assertiva correta)
Confunde o alcance do impedimento (apenas o ente aplicador) com o da inidoneidade (todos os entes)
Confunde notificação (ato preparatório) com aplicação da sanção (ato final)
Afirma que não é possível cumular sanções, quando a lei expressamente permite
Afirma que as infrações são restritas à execução contratual, quando abrangem também a fase licitatória
Prazo/alcance
Dupla finalidade: educativa e repressiva
Impedimento: apenas o ente federativo que aplicou; inidoneidade: todos os entes (prazo: 3 a 6 anos)
—
Multa pode ser cumulada com advertência, impedimento ou inidoneidade
Infrações ocorrem na licitação e na execução contratual
Consequência jurídica
A sanção não exclui a obrigação de reparar o dano
A alternativa troca o alcance das sanções
A aplicação exige processo administrativo prévio
A cumulação é permitida, não proibida
A alternativa restringe indevidamente o âmbito das infrações
Sanções (Lei 14.133/2021)
1Finalidades
Educativa (prevenir)
Repressiva (punir/reparar)
2Espécies
Advertência
Multa
Impedimento de licitar
Só no ente aplicador
Prazo: até 3 anos
Declaração de inidoneidade
Todos os entes federativos
Prazo: 3 a 6 anos
3Regras
Exige contraditório
Cumulação permitida (multa + outra)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no âmbito de aplicação. O impedimento de licitar e contratar (art. 156, § 4º) atinge apenas o ente federativo que aplicou a sanção, e não todos os entes. Já a declaração de inidoneidade (art. 156, § 5º) é que produz efeitos em toda a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos. A alternativa troca o alcance da sanção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O simples envio de notificação de infração não configura aplicação da sanção. A advertência, como qualquer sanção, exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF). A notificação é ato preparatório; a aplicação ocorre após decisão motivada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei permite a cumulação de sanções. O art. 156, § 7º é expresso: "As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo." Ou seja, multa pode ser cumulada com advertência, impedimento ou inidoneidade. A afirmação de que não é possível cumular é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina dominante atribui às sanções administrativas função preventivo-educativa (desestimular novas infrações) e repressivo-retributiva (punir o infrator e reparar o dano). A Lei 14.133/2021, no § 9º do art. 156, reforça o caráter repressivo ao determinar que a aplicação de sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano. A alternativa capta corretamente essa dupla finalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As infrações administrativas listadas no art. 155 da Lei 14.133/2021 abrangem condutas praticadas tanto na fase licitatória quanto na execução contratual. Exemplos: "apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame" (inciso I – licitação) e "dar causa à inexecução parcial do contrato" (inciso VIII – execução). Logo, não são restritas ao âmbito da execução contratual.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A explora a confusão clássica entre impedimento de licitar (efeito restrito ao ente aplicador) e declaração de inidoneidade (efeito nacional). Na hora da prova, lembre-se: impedimento = só no ente; inidoneidade = em toda a federação.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação