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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce227664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Analista Fazendário
A aplicação de penalidades em licitação ganhou contornos mais técnicos, proporcionais e fundamentados com a chegada da Lei n.º 14.133/2021. Um dos principais destaques é a ênfase na dosimetria das penalidades, ou seja, na necessidade de calibrar as sanções de forma proporcional e justa, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.Internet: <https://conlicitacao.com.br> (com adaptações).Assinale a opção correta em relação às sanções administrativas, conforme a doutrina e o disposto na Lei de Licitações e Contratos.
  1. AA aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo máximo de três anos.
  2. BO envio à empresa contratada da notificação de infração sujeita à sanção de advertência já configura sua aplicação, independentemente de qualquer manifestação da interessada.
  3. CAs sanções administrativas aplicadas ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na referida lei têm aplicações individualizadas e específicas para cada infração cometida, não sendo possível a aplicação cumulativa de sanções.
  4. DA aplicação de sanções administrativas tem dupla finalidade: a educativa, com vistas a demonstrar que a conduta de cometer um ato ilícito não será admitida; e a de caráter repressivo, com vistas a reparar os prejuízos sofridos pela administração pública.
  5. EDe acordo com a referida lei, a aplicação de sanções administrativas decorre do cometimento de infrações restritas ao âmbito da execução contratual.
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GabaritoD — A aplicação de sanções administrativas tem dupla finalidade: a educativa, com vistas a demonstrar que a conduta de cometer um ato ilícito não será admitida; e a de caráter repressivo, com vistas a reparar os prejuízos sofridos pela administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra D. A dupla finalidade das sanções administrativas – educativa (prevenir e desestimular condutas ilícitas) e repressiva (punir e reparar danos) – é pacífica na doutrina e encontra amparo no art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021, que preserva a obrigação de reparação integral do dano. As demais alternativas incorrem em erros literais ou conceituais.

A banca cobra o conhecimento específico das sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei 14.133/2021, especialmente a distinção entre impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, além da possibilidade de cumulação de sanções e do alcance material das infrações.

Aspecto

Alternativa D (Correta)

Alternativa A (Incorreta)

Alternativa B (Incorreta)

Alternativa C (Incorreta)

Alternativa E (Incorreta)

Fundamento legal/doutrinário

Art. 156, § 9º da Lei 14.133/2021 e doutrina dominante

Art. 156, § 4º (impedimento) e § 5º (inidoneidade)

Art. 5º, LIV e LV, CF (contraditório e ampla defesa)

Art. 156, § 7º da Lei 14.133/2021

Art. 155 da Lei 14.133/2021 (infrações)

Descrição do erro

— (assertiva correta)

Confunde o alcance do impedimento (apenas o ente aplicador) com o da inidoneidade (todos os entes)

Confunde notificação (ato preparatório) com aplicação da sanção (ato final)

Afirma que não é possível cumular sanções, quando a lei expressamente permite

Afirma que as infrações são restritas à execução contratual, quando abrangem também a fase licitatória

Prazo/alcance

Dupla finalidade: educativa e repressiva

Impedimento: apenas o ente federativo que aplicou; inidoneidade: todos os entes (prazo: 3 a 6 anos)

Multa pode ser cumulada com advertência, impedimento ou inidoneidade

Infrações ocorrem na licitação e na execução contratual

Consequência jurídica

A sanção não exclui a obrigação de reparar o dano

A alternativa troca o alcance das sanções

A aplicação exige processo administrativo prévio

A cumulação é permitida, não proibida

A alternativa restringe indevidamente o âmbito das infrações

Sanções (Lei 14.133/2021)
  • 1Finalidades
    • Educativa (prevenir)
    • Repressiva (punir/reparar)
  • 2Espécies
    • Advertência
    • Multa
    • Impedimento de licitar
      • Só no ente aplicador
      • Prazo: até 3 anos
    • Declaração de inidoneidade
      • Todos os entes federativos
      • Prazo: 3 a 6 anos
  • 3Regras
    • Exige contraditório
    • Cumulação permitida (multa + outra)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no âmbito de aplicação. O impedimento de licitar e contratar (art. 156, § 4º) atinge apenas o ente federativo que aplicou a sanção, e não todos os entes. Já a declaração de inidoneidade (art. 156, § 5º) é que produz efeitos em toda a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos. A alternativa troca o alcance da sanção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O simples envio de notificação de infração não configura aplicação da sanção. A advertência, como qualquer sanção, exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF). A notificação é ato preparatório; a aplicação ocorre após decisão motivada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei permite a cumulação de sanções. O art. 156, § 7º é expresso: "As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo." Ou seja, multa pode ser cumulada com advertência, impedimento ou inidoneidade. A afirmação de que não é possível cumular é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina dominante atribui às sanções administrativas função preventivo-educativa (desestimular novas infrações) e repressivo-retributiva (punir o infrator e reparar o dano). A Lei 14.133/2021, no § 9º do art. 156, reforça o caráter repressivo ao determinar que a aplicação de sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano. A alternativa capta corretamente essa dupla finalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As infrações administrativas listadas no art. 155 da Lei 14.133/2021 abrangem condutas praticadas tanto na fase licitatória quanto na execução contratual. Exemplos: "apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame" (inciso I – licitação) e "dar causa à inexecução parcial do contrato" (inciso VIII – execução). Logo, não são restritas ao âmbito da execução contratual.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A explora a confusão clássica entre impedimento de licitar (efeito restrito ao ente aplicador) e declaração de inidoneidade (efeito nacional). Na hora da prova, lembre-se: impedimento = só no ente; inidoneidade = em toda a federação.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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