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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce227666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Analista Fazendário
Considerando inicialmente as informações do texto 2A1, assinale a opção correta em relação às garantias contratuais.
  1. AA garantia prestada em espécie pelo contratado será liberada após a fiel execução do contrato e atualizada monetariamente.
  2. BA administração pública deve indicar no instrumento convocatório a modalidade de garantia a ser prestada pelo fornecedor, bem como o percentual em face do valor a ser contratado.
  3. CO edital fixará prazo mínimo de um mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para o contratado prestar a garantia, independentemente da modalidade pela qual tenha optado.
  4. DNas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano, assim como nas prorrogações subsequentes, será utilizado o índice de correção de preços previsto no contrato para atualização do valor da garantia.
  5. EEm caso de suspensão do contrato por ordem da administração pública, o contratado deverá manter vigente a garantia prestada até a ordem de reinício da execução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A garantia prestada em espécie pelo contratado será liberada após a fiel execução do contrato e atualizada monetariamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias contratuais na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 100 da Lei 14.133/2021 determina que a garantia prestada em dinheiro (espécie) será liberada após a fiel execução do contrato e atualizada monetariamente. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 96, 98 e 100 da Lei 14.133/2021 sobre garantias contratuais. O texto 2A1 apenas contextualiza a importância do instrumento contratual, mas a resposta decorre da lei.

Art. 100Lei-14133

Art. 100 — "A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A garantia prestada em espécie (dinheiro) será liberada após a fiel execução do contrato e atualizada monetariamente, exatamente como prevê o art. 100.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 96, §1º estabelece que cabe ao contratado optar por uma das modalidades de garantia (caução, seguro-garantia, fiança bancária, título de capitalização). A Administração não indica a modalidade; apenas exige a garantia e fixa o percentual no edital. Afirmar que a Administração "deve indicar a modalidade" contraria a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo mínimo de 1 mês para prestação da garantia, contado da homologação e anterior à assinatura, só se aplica quando o contratado opta pela modalidade seguro-garantia (inciso II do §1º do art. 96), conforme §3º do mesmo artigo. Dizer que é "independentemente da modalidade" é erro.

Art. 96, §3Lei-14133

Art. 96, §3º — "O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste artigo"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 98, parágrafo único, determina que, nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 ano, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais de garantia. Não se utiliza "índice de correção de preços" para atualizar o valor da garantia; a lei trata de base de cálculo, não de índice.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 96, §2º é claro: em caso de suspensão do contrato por ordem da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice até a ordem de reinício. A alternativa inverte o dever: o contratado não precisa manter a garantia vigente.

Art. 96, §2Lei-14133

Art. 96, §2º — "Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração."

Gabarito: letra A.

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