Os contratos administrativos são instrumentos utilizados pelo poder público na hora de fazer a contratação de um objeto por meio de licitação. Esse tipo de contrato é um pouco diferente daqueles comuns do direito civil, pois concede ao poder público algumas prerrogativas excepcionais.Internet:<www.portaldecompraspublicas.com.br> (com adaptações).Acerca das características dos contratos administrativos, assinale a opção correta.
ACláusulas exorbitantes são prerrogativas conferidas à administração pública em contratos administrativos, atribuindo-lhe poderes inexistentes nos contratos privados, em face da supremacia do interesse público sobre o particular.
BA natureza dos contratos administrativos é paritária, visto que suas cláusulas são negociadas entre a administração pública e os prestadores de serviços.
COs contratos administrativos têm natureza intuitu personae, que comporta obrigações pessoais, intransferíveis que não podem ser cumpridas por terceiros, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto.
DEm razão do caráter comutativo dos contratos administrativos, a administração pública não ocupa uma posição de supremacia em face do particular contratado.
EA forma prescrita em lei para a formalização de contratos administrativos não é requisito essencial para o aperfeiçoamento da relação contratual.
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GabaritoA — Cláusulas exorbitantes são prerrogativas conferidas à administração pública em contratos administrativos, atribuindo-lhe poderes inexistentes nos contratos privados, em face da supremacia do interesse público sobre o particular.
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Contratos Administrativos: Características
Gabarito: Letra A. A alternativa A define corretamente as cláusulas exorbitantes como prerrogativas da Administração Pública em contratos administrativos, poderes que inexistem nos contratos privados, em razão do princípio da supremacia do interesse público. Esse é o conceito clássico e correto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define com precisão as cláusulas exorbitantes, que são a principal característica distintiva dos contratos administrativos. A Administração detém privilégios como alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades, entre outros, todos justificados pelo interesse público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza dos contratos administrativos é paritária, com cláusulas negociadas. Na verdade, são contratos de adesão, pois as cláusulas são fixadas unilateralmente pela Administração no edital, e o particular apenas adere. A posição é de supremacia, não de igualdade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao falar em natureza intuitu personae (contrato personalíssimo), mas erra ao afirmar que é vedada a subcontratação total ou parcial. A Lei 8.666/93 (revogada) proíbe a subcontratação total, mas admite a parcial, desde que autorizada pela Administração e prevista no contrato (art. 72). Portanto, a afirmação é excessiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O caráter comutativo significa que há prestações recíprocas, mas isso não elimina a posição de supremacia da Administração. As cláusulas exorbitantes continuam a existir e a Administração mantém prerrogativas especiais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A forma prescrita em lei é requisito essencial para o aperfeiçoamento do contrato administrativo. O contrato deve ser formalizado por escrito, publicado, etc. Sem a forma legal, o ato é inválido.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a alternativa C! Ela começa correta ao citar a natureza intuitu personae, mas termina com uma proibição absoluta de subcontratação. A tendência é achar que está certa, pois realmente a subcontratação total é vedada, mas a parcial é permitida com autorização. A banca explora essa meia-verdade.