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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce227669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Analista Fazendário
A Constituição Federal de 1988 trouxe, pela primeira vez na história constitucional brasileira, a menção expressa ao dever de licitar, incluído no inciso XXI do art. 37, que trata dos princípios e normas gerais da administração pública.Internet: <www12.senado.leg.br/publicacoes> (com adaptações).No que diz respeito aos fundamentos constitucionais da licitação, assinale a opção correta.
  1. AO princípio da legalidade tem supremacia sobre os demais princípios administrativos, em razão de sua função orientadora na aplicação de outros princípios, pois nenhuma ordem ou ato administrativo pode infringir a lei.
  2. BO tratamento preferencial aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte em procedimentos licitatórios afronta o princípio da isonomia, que assegura igualdade de condições a todos os concorrentes.
  3. CO princípio da economicidade visa ao alcance do melhor custo-benefício por meio da obtenção do menor preço nos processos licitatórios.
  4. DA instauração de procedimento licitatório é a regra geral para a celebração de contratos pela administração pública.
  5. EExigências de qualificação técnica e econômica, ainda que indispensáveis à garantia do cumprimento do objeto, contrariam o princípio da competitividade, que rege o certame licitatório.
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GabaritoD — A instauração de procedimento licitatório é a regra geral para a celebração de contratos pela administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundamentos constitucionais da licitação

Gabarito: letra D. A CF/88, no art. 37, XXI, estabelece que a licitação é a regra geral para contratações pela Administração Pública, salvo as exceções previstas em lei. Essa é a essência do dever constitucional de licitar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há hierarquia entre os princípios administrativos. O princípio da legalidade é fundamental, mas não se sobrepõe aos demais (impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência). Todos são igualmente obrigatórios e complementares.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O tratamento preferencial a microempresas e empresas de pequeno porte é constitucionalmente amparado (art. 179 da CF e Lei Complementar 123/2006) e visa promover a igualdade material, não afrontando a isonomia. A isonomia formal é relativizada em prol do desenvolvimento econômico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da economicidade busca o melhor custo-benefício, mas não se limita ao menor preço. Envolve análise de eficiência, qualidade, durabilidade e adequação ao interesse público. A visão restrita de "menor preço" não reflete o princípio.

Art. 37CF/88

"ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 37, XXI da CF, a licitação é a regra para contratações públicas. Apenas nos casos expressamente previstos em lei (dispensa ou inexigibilidade) a Administração pode contratar diretamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O próprio art. 37, XXI autoriza exigências de qualificação técnica e econômica quando indispensáveis ao cumprimento do objeto. Tais exigências não violam a competitividade; ao contrário, visam garantir a execução adequada do contrato.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

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