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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce227670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Analista Fazendário
Alguns serviços são típicos do Estado; outros, ao contrário, podem ter sua execução delegada a pessoas privadas, e é nessa hipótese que aparecem as formas de delegação do serviço público — a concessão e a permissão.José dos Santos Carvalho Filho. A contradição da Lei n.º 8.987/95 quanto à naturezada permissão de serviços públicos. In: Revista de Direito do Ministério Público,Rio de Janeiro, (5), 1997, p. 92-96 (com adaptações).Assinale a opção correta no que se refere à permissão de serviços públicos, com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995.
  1. AA revogação do contrato de permissão, que só pode ocorrer pelo descumprimento devidamente evidenciado de suas cláusulas pelo permissionário, será realizada por via administrativa.
  2. BA delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos dispensa a realização de licitação.
  3. CA permissão de serviços públicos é realizada pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para a prestação dos serviços, por sua conta e risco.
  4. DA permissão é formalizada por meio de um contrato paritário, com prazo extenso e determinado, visando manter a estabilidade nas relações entre o poder concedente e o permissionário.
  5. EA permissão de serviços públicos é um ato vinculado e estável, sendo bilateral a revogabilidade do contrato.
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GabaritoC — A permissão de serviços públicos é realizada pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para a prestação dos serviços, por sua conta e risco.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Permissão de serviços públicos (Lei 8.987/1995)

Gabarito: letra C. A alternativa­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ correta reproduz ipsis litteris o conceito legal de permissão de serviço público previsto no art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995, que a define como delegação a título precário, mediante licitação, a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade, por sua conta e risco.

A banca cobra a diferença fundamental entre permissão e concessão, bem como as características legais da permissão: precariedade, revogabilidade unilateral, exigência de licitação e formalização por contrato de adesão. A seguir, analisa-se cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação do contrato de permissão só pode ocorrer por descumprimento contratual do permissionário. O art. 40 da Lei 8.987/1995, porém, estabelece que a permissão é formalizada mediante contrato de adesão, observando "inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente". A revogação pode ocorrer unilateralmente, independentemente de descumprimento, em razão do caráter precário.

Art. 40Lei-8987

A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a delegação a título precário dispensa licitação. O mesmo art. 2º, IV, exige expressamente "mediante licitação". A CF/88, art. 175, também determina licitação para concessão e permissão. Portanto, a licitação é obrigatória.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 2º, IV: "permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco". Todos os elementos estão presentes.

Art. 2Lei-8987

permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Alternativa D — ❌ Incoerente

Qualifica o contrato de permissão como "paritário", com prazo extenso e determinado. O art. 40 determina que é contrato de adesão (não paritário). Além disso, a permissão é precária e não tem prazo determinado extenso; sua característica é a revogabilidade unilateral, o que não se coaduna com estabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a permissão como ato vinculado e estável, com revogabilidade bilateral. A permissão é precária, revogável unilateralmente pelo poder concedente (art. 40), e o contrato de adesão não é bilateral quanto à revogação. Também não é ato vinculado, mas contrato administrativo com discricionariedade na extinção.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 2º, IV e o art. 40 da Lei 8.987/1995. A permissão se diferencia da concessão sobretudo pela precariedade e pela possibilidade de outorga a pessoa física.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre permissão e concessão. Lembre-se: permissão é precária e revogável unilateralmente; concessão tem prazo determinado e maior estabilidade. Ambas exigem licitação.

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