Alguns serviços são típicos do Estado; outros, ao contrário, podem ter sua execução delegada a pessoas privadas, e é nessa hipótese que aparecem as formas de delegação do serviço público — a concessão e a permissão.José dos Santos Carvalho Filho. A contradição da Lei n.º 8.987/95 quanto à naturezada permissão de serviços públicos. In: Revista de Direito do Ministério Público,Rio de Janeiro, (5), 1997, p. 92-96 (com adaptações).Assinale a opção correta no que se refere à permissão de serviços públicos, com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995.
AA revogação do contrato de permissão, que só pode ocorrer pelo descumprimento devidamente evidenciado de suas cláusulas pelo permissionário, será realizada por via administrativa.
BA delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos dispensa a realização de licitação.
CA permissão de serviços públicos é realizada pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para a prestação dos serviços, por sua conta e risco.
DA permissão é formalizada por meio de um contrato paritário, com prazo extenso e determinado, visando manter a estabilidade nas relações entre o poder concedente e o permissionário.
EA permissão de serviços públicos é um ato vinculado e estável, sendo bilateral a revogabilidade do contrato.
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GabaritoC — A permissão de serviços públicos é realizada pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para a prestação dos serviços, por sua conta e risco.
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Permissão de serviços públicos (Lei 8.987/1995)
Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz ipsis litteris o conceito legal de permissão de serviço público previsto no art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995, que a define como delegação a título precário, mediante licitação, a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade, por sua conta e risco.
A banca cobra a diferença fundamental entre permissão e concessão, bem como as características legais da permissão: precariedade, revogabilidade unilateral, exigência de licitação e formalização por contrato de adesão. A seguir, analisa-se cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação do contrato de permissão só pode ocorrer por descumprimento contratual do permissionário. O art. 40 da Lei 8.987/1995, porém, estabelece que a permissão é formalizada mediante contrato de adesão, observando "inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente". A revogação pode ocorrer unilateralmente, independentemente de descumprimento, em razão do caráter precário.
Art. 40Lei-8987
A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a delegação a título precário dispensa licitação. O mesmo art. 2º, IV, exige expressamente "mediante licitação". A CF/88, art. 175, também determina licitação para concessão e permissão. Portanto, a licitação é obrigatória.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 2º, IV: "permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco". Todos os elementos estão presentes.
Art. 2Lei-8987
permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Alternativa D — ❌ Incoerente
Qualifica o contrato de permissão como "paritário", com prazo extenso e determinado. O art. 40 determina que é contrato de adesão (não paritário). Além disso, a permissão é precária e não tem prazo determinado extenso; sua característica é a revogabilidade unilateral, o que não se coaduna com estabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a permissão como ato vinculado e estável, com revogabilidade bilateral. A permissão é precária, revogável unilateralmente pelo poder concedente (art. 40), e o contrato de adesão não é bilateral quanto à revogação. Também não é ato vinculado, mas contrato administrativo com discricionariedade na extinção.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 2º, IV e o art. 40 da Lei 8.987/1995. A permissão se diferencia da concessão sobretudo pela precariedade e pela possibilidade de outorga a pessoa física.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre permissão e concessão. Lembre-se: permissão é precária e revogável unilateralmente; concessão tem prazo determinado e maior estabilidade. Ambas exigem licitação.