A regulamentação estabelecida por meio do Decreto estadual n.º 10.086/2022 prevê que as contratações realizadas pelos órgãos estaduais devem ser planejadas e projetadas centradas no desenvolvimento sustentável. A ideia é que haja um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente, o respeito à cultura e a democratização das políticas públicas.Internet:<www.novaleilicitacao.com.br> (com adaptações).De acordo com o que dispõe o Decreto estadual n.º 10.086/2022 acerca do orçamento estimativo para contratação, assinale a opção correta.
AEm respeito ao princípio da publicidade, o orçamento estimado da contratação não poderá ter caráter sigiloso.
BA estimativa orçamentária poderá ser realizada mediante pesquisa de preços praticados em contratações similares realizadas pela administração pública, mediante sistema de registro de preços, em execução ou concluídas no período máximo de seis meses anteriores à data da pesquisa.
CO único método admitido para a obtenção do valor estimado da contratação é a média aritmética entre os valores coletados.
DQuando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, deve-se conferir um prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser contratado, o qual não deverá ser inferior a cinco dias úteis.
EA estimativa orçamentária realizada mediante pesquisa direta de preços com fornecedores somente será admitida se a data dos preços não ultrapassar um ano da data da divulgação do edital.
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GabaritoD — Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, deve-se conferir um prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser contratado, o qual não deverá ser inferior a cinco dias úteis.
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Orçamento estimativo na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A alternativa D está de acordo com a prática administrativa e com o que se espera de um prazo razoável para resposta dos fornecedores, compatível com a complexidade do objeto e não inferior a 5 dias úteis. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Lei 14.133/2021, conforme analisado a seguir.
A questão, embora mencione um decreto estadual, baseia-se nas regras gerais da Lei 14.133/2021 sobre o orçamento estimativo, especialmente seus arts. 23 e 24. A banca explora prazos e condições para a pesquisa de preços.
Orçamento estimativo (Lei 14.133/2021)
1Sigilo (art. 24)
Permitido se justificado
2Pesquisa de preços (art. 23)
Contratações similares
Prazo: 1 ano anterior
Parâmetros
Vários admitidos
Combinados ou não
Pesquisa com fornecedores
Prazo resposta: ≥ 5 dias úteis
Compatível com complexidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o orçamento não pode ter caráter sigiloso. No entanto, o art. 24 da Lei 14.133/2021 estabelece o contrário:
Art. 24Lei-14133
Art. 24 — "Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas..."
Logo, o sigilo é permitido se houver justificativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz o prazo de seis meses para contratações similares via registro de preços. Contudo, o art. 23, §1º, II determina:
Art. 23, §1Lei-14133
Art. 23, §1º, II — "contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços..."
O prazo correto é de 1 ano, não 6 meses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a média aritmética é o único método admitido. Na verdade, o art. 23, §1º prevê vários parâmetros que podem ser usados "de forma combinada ou não", e o valor estimado é definido com base no "melhor preço aferido". Não há exclusividade da média aritmética.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz regra comum em regulamentos de licitação: ao realizar pesquisa direta com fornecedores, deve ser concedido prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto, não inferior a 5 dias úteis. Embora o texto expresso da Lei 14.133/2021 não fixe esse número, o Decreto estadual n.º 10.086/2022 (citado no enunciado) provavelmente o adota, e a prática administrativa o consagra como razoável. As demais opções estão claramente erradas com base na lei federal, restando a D como a única correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a pesquisa direta com fornecedores é admitida se os preços não ultrapassarem um ano da divulgação do edital. Entretanto, o art. 23, §1º, IV exige:
Art. 23, §1Lei-14133
Art. 23, §1º, IV — "pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação... não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital."
O prazo correto é 6 meses, e não 1 ano.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte prazos entre as alternativas: na B usa 6 meses (correto seria 1 ano) e na E usa 1 ano (correto seria 6 meses). Fique atento aos números exatos da lei. Com treino, você identifica essas trocas rapidamente.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão