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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce227674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fazendário Estadual - Função: Analista Fazendário
O governo do Paraná publicou, em janeiro de 2022, o Decreto n.º 10.086/2022, que regulamenta, no âmbito estadual, a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021). Trata-se do primeiro estado a regulamentar o novo marco legal das contratações públicas no Brasil.Internet:<www.novaleilicitacao.com.br> (com adaptações).Assinale a opção correta com base nas disposições do Decreto estadual n.º 10.086/2022.
  1. AO princípio do parcelamento referente à aquisição de bens será adotado em processo de padronização ou de escolha de marca que conduza a fornecedor exclusivo.
  2. BEm contrato de prestação de serviços, o objeto contratado será recebido, provisoriamente, mediante termo sumário, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
  3. CEm se tratando de compras, o objeto contratado será recebido, mediante termo detalhado, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
  4. DDiante de uma compra, locação ou comodato de bens, deverão ser considerados, no estudo técnico preliminar (ETP), os custos e os benefícios de cada opção, com a indicação da alternativa mais vantajosa.
  5. ECaso o bem a ser contratado tenha caráter complexo, ele deverá ser enquadrado como bem especial, em razão de características técnicas especializadas.
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GabaritoD — Diante de uma compra, locação ou comodato de bens, deverão ser considerados, no estudo técnico preliminar (ETP), os custos e os benefícios de cada opção, com a indicação da alternativa mais vantajosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto estadual nº 10.086/2022 e a Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o teor do art. 44 da Lei nº 14.133/2021, que determina que, quando houver possibilidade de compra ou locação de bens, o estudo técnico preliminar (ETP) deve considerar os custos e benefícios de cada opção, indicando a alternativa mais vantajosa. O decreto estadual, por regulamentar a lei federal, adota o mesmo comando.

A questão exige conhecimento das disposições do Decreto estadual nº 10.086/2022, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Paraná. Como o decreto se baseia na lei federal, as regras são essencialmente as mesmas. Vamos analisar cada alternativa:

Recebimento do objeto (art. 140)
  • 1Obras e serviços
    • Provisório: termo detalhado
    • Definitivo: termo detalhado
  • 2Compras
    • Provisório: forma sumária
    • Definitivo: termo detalhado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio do parcelamento será adotado quando o processo de padronização ou escolha de marca levar a fornecedor exclusivo. Na verdade, o art. 40, § 3º, III, da Lei nº 14.133/2021 estabelece justamente o contrário: o parcelamento não será adotado quando o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo. A banca inverteu a regra.

Art. 40, §3Lei-14133

Art. 40, § 3º – “O parcelamento não será adotado quando: [...] III – o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, em contrato de prestação de serviços, o objeto será recebido provisoriamente mediante termo sumário. Contudo, o art. 140, I, “a”, da Lei nº 14.133/2021 determina que, para obras e serviços, o recebimento provisório é feito mediante termo detalhado. O termo sumário é próprio para compras (art. 140, II, “a”).

Art. 140, ILei-14133

Art. 140, I – “Em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;”

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, em compras, o objeto será recebido mediante termo detalhado. O art. 140, II, “a”, prevê o contrário: recebimento provisório de forma sumária.

Art. 140, IILei-14133

Art. 140, II – “Em se tratando de compras: a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;”

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 44 da Lei nº 14.133/2021, quando houver possibilidade de compra ou locação de bens, o estudo técnico preliminar (ETP) deve considerar os custos e benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa. O decreto estadual, em sintonia com a lei, repete essa exigência. A alternativa ainda inclui “comodato”, que é forma de aquisição de uso, e a lógica se aplica por analogia.

Art. 44Lei-14133

Art. 44 – “Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, se o bem tiver caráter complexo, deve ser enquadrado como bem especial. A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XIV, define bens e serviços especiais como aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos por padrões comuns, exigindo justificativa prévia. No entanto, a expressão “deverá ser enquadrado” é imperativa, enquanto a lei permite a classificação como especial somente quando houver justificativa e não for possível a descrição objetiva. Além disso, a complexidade não é o único critério (também a heterogeneidade). A alternativa é imprecisa e, no contexto do decreto, não há obrigatoriedade automática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão da regra do parcelamento (alternativa A) e a troca dos tipos de recebimento (provisório vs. definitivo, sumário vs. detalhado). Memorize: para serviços é termo detalhado; para compras é sumário. E o parcelamento é exceção, não regra.

Gabarito: letra D.

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