Juliana Schvenger, consultora do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) do Paraná, relata que gestores públicos têm procurado a rede para conseguir mais capacitação. “Há uma grande demanda dos servidores com relação à própria legislação e ao uso de plataformas, então surgiu a ideia de ter um curso”, diz.Internet:<www.gov.br> (com adaptações).Assinale a opção correta à luz do que dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos acerca dos agentes públicos.
ATerceiro que integre a equipe de apoio na condição de profissional especializado para auxiliar a condução da contratação pode participar da execução do contrato, desde que indiretamente.
BO agente de contratação, designado pela autoridade competente para conduzir a licitação, deve ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública.
CNa licitação que envolva serviços especiais, o agente de contratação pode ser substituído pela comissão de contratação, cujos membros respondem solidariamente pelos atos praticados, independentemente de posição individual divergente ainda que fundamentada e registrada em ata na reunião em que foi tomada a decisão.
DO agente público designado para exercer função essencial à execução dessa lei deve ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública.
EO agente público pode ser designado para atuar, de forma simultânea, em até três funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a ocorrência de fraudes na contratação.
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GabaritoB — O agente de contratação, designado pela autoridade competente para conduzir a licitação, deve ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública.
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Agentes públicos na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 8º, caput, que exige que o agente de contratação seja "servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública". As demais alternativas contradizem dispositivos expressos da lei – especialmente os arts. 7º, 8º, §2º, e 9º, §2º.
A banca testa a distinção entre o agente de contratação (obrigatoriamente efetivo ou empregado público – art. 8º) e os agentes designados para funções essenciais (apenas preferencialmente – art. 7º, I), além da exceção à responsabilidade solidária na comissão de contratação e da vedação de atuação simultânea em funções de risco.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o terceiro integrante da equipe de apoio (profissional especializado) pode participar da execução do contrato "desde que indiretamente". O art. 9º, §2º, estende as vedações do caput a esse terceiro, e o §1º proíbe a participação direta ou indiretamente. Logo, é vedado.
Art. 9, §1Lei-14133
§ 1º — "Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante..."
§ 2º — "As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado..."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 8º, caput: o agente de contratação é designado "entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública". Não há exceção; é requisito obrigatório.
Art. 8Lei-14133
"A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A comissão de contratação pode substituir o agente de contratação em licitações de bens ou serviços especiais (art. 8º, §2º). Os membros respondem solidariamente, mas com ressalva: o membro que expressar posição individual divergente, fundamentada e registrada em ata, é excluído da responsabilidade. A alternativa ignora essa exceção, afirmando que respondem "independentemente de posição individual divergente ainda que fundamentada e registrada".
Lei 14.133/2021, art. 8º, §2º:
"...responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o agente público designado para função essencial "deve ser servidor efetivo ou empregado público". O art. 7º, I, estabelece que esse requisito é preferencial, não obrigatório. A banca troca "preferencialmente" por "deve".
Art. 7Lei-14133
"I — sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o agente público pode ser designado para atuar simultaneamente em até três funções mais suscetíveis a riscos. O art. 7º, §1º, veda expressamente essa atuação simultânea, como aplicação do princípio da segregação de funções.
Art. 7, §1Lei-14133
"A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação."
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é confundir o caráter preferencial do art. 7º, I (funções essenciais) com o requisito obrigatório do art. 8º, caput (agente de contratação). A banca também explora a exceção de responsabilidade na comissão de contratação (art. 8º, §2º) e a vedação de atuação simultânea em funções de risco (art. 7º, §1º). Leia com atenção os termos "preferencialmente", "ressalvado" e "vedada".
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