Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Financeiro›O Crédito Público
Código
ce228063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
Acerca da cessão onerosa de direitos creditórios pelos estados, assinale a opção correta.
AA cessão de direitos creditórios por um estado não poderá abranger percentuais do crédito que, por força de regras de transferências constitucionais, pertençam a outros entes da Federação.
BA cessão de direitos creditórios deve realizar-se até noventa dias antes da data de encerramento do mandato do chefe do Poder Executivo estadual, ressalvado o caso em que o integral pagamento pela cessão dos direitos creditórios ocorra antes dessa data.
CA cessão de direitos creditórios originados de parcelamentos administrativos inscritos em dívida ativa é limitada ao estoque de créditos existentes até a data de publicação da lei estadual que conceder a autorização legislativa para a operação.
DO estado poderá ceder onerosamente direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, exceto quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desde que já exista lei complementar estadual que autorize a referida cessão pelo Poder Executivo estadual.
EA cessão onerosa de direitos creditórios por estado federado mantém inalterados os critérios de atualização ou correção de valores e os montantes representados pelo principal, pelos juros e pelas multas, assim como as condições de pagamento e as datas de vencimento originalmente avençados entre a fazenda pública e o contribuinte, assegurando-se ao cessionário a competência de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos cedidos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — A cessão de direitos creditórios por um estado não poderá abranger percentuais do crédito que, por força de regras de transferências constitucionais, pertençam a outros entes da Federação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cessão onerosa de direitos creditórios pelos estados
Gabarito: letra A. O art. 39-A, §3º, da Lei 4.320/1964 veda expressamente que a cessão de direitos creditórios abranja percentuais de crédito pertencentes a outros entes por força de regras constitucionais. A alternativa A reproduz fielmente essa vedação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 39-A, §3º, da Lei 4.320/1964 determina:
Art. 39-A, §3Lei-4320
Art. 39-A, §3º — "A cessão de direitos creditórios não poderá abranger percentuais do crédito que, por força de regras constitucionais, pertençam a outros entes da Federação."
Portanto, a afirmação está correta: o estado não pode ceder percentuais de crédito que, por transferências constitucionais (ex.: repartição tributária), pertençam a outros entes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A regra sobre o limite temporal é diversa do enunciado. O conteúdo de apoio indica que a operação não pode ocorrer nos 90 dias finais do mandato, salvo se o pagamento integral for posterior à data de encerramento. A alternativa B diz que a cessão deve realizar-se até noventa dias antes (o que seria o mesmo que proibir nos 90 dias finais, mas a redação é invertida) e ressalva o pagamento integral antes dessa data, quando a exceção correta é pagamento posterior. Logo, há erro duplo: na regra (deve realizar-se até) e na exceção (antes/posterior).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há na Lei 4.320/1964 qualquer limitação que restrinja a cessão ao estoque de créditos existentes até a data de publicação da lei autorizativa. O art. 39-A permite a cessão de créditos tributários e não tributários, inclusive inscritos em dívida ativa, sem essa limitação temporal. A alternativa cria uma restrição inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois erros. Primeiro, o art. 39-A, caput, permite a cessão inclusive de créditos inscritos em dívida ativa, e não os exclui ("exceto"). Segundo, a autorização legislativa exigida é lei específica (ordinária), não lei complementar estadual. O texto legal diz "lei específica", sem exigir complementar. Portanto, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "inclusive" por "exceto", invertendo o alcance da norma. O candidato distraído pode marcar D por achar que a regra exclui dívida ativa, quando na verdade a lei a inclui.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a cessão transfira os direitos creditórios com suas características originais (principal, juros, multas, condições de pagamento), a alternativa contém imprecisão ao afirmar que o cessionário adquire "competência de cobrança judicial e extrajudicial". Competência é atribuição do Poder Judiciário; o cessionário possui legitimidade para cobrar judicialmente e extrajudicialmente, mas não competência. Além disso, o art. 39-A, §2º, da Lei 4.320/1964 apenas determina que a cessão "preservará a base de cálculo das vinculações constitucionais no exercício financeiro em que o contribuinte efetuar o pagamento", não tratando da manutenção integral de todos os critérios como afirma de forma genérica a alternativa.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.