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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce228085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
A capacidade atribuída à administração pública para dispor sobre os próprios atos discricionários, com poder de anulação ou revogação, refere-se ao princípio de
  1. Aautotutela.
  2. Bcontrole ou tutela.
  3. Chierarquia.
  4. Dmoralidade.
  5. Erazoabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Autotutela

Gabarito: letra A. O princípio da autotutela confere à Administração Pública o poder de controlar seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os por conveniência e oportunidade. É o que dispõe a Súmula 346 do STF e a Tese de Repercussão Geral 839.

A banca cobra a definição do princípio que fundamenta a anulação e revogação de atos administrativos pela própria Administração. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da autotutela (ou autocontrole) expressa a capacidade da Administração de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. A Súmula 346 do STF é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 346

STF Súmula 346:

"A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

A Tese de Repercussão Geral 839 reafirma:

STF Tese 839:

"No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica..."

Portanto, a alternativa descreve exatamente o conceito de autotutela.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Controle ou tutela" é expressão genérica. O controle administrativo abrange a autotutela, mas a tutela refere-se ao controle de entidades da administração indireta (tutela administrativa), não ao poder de rever os próprios atos. A questão pede o princípio específico, que é a autotutela.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da hierarquia estabelece a subordinação entre órgãos e agentes, não autoriza a anulação ou revogação de atos por mérito ou legalidade. Hierarquia é poder de comando e disciplina, não de controle dos atos em si.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moralidade é um princípio constitucional (art. 37, CF) que exige probidade e ética na atuação administrativa. Não se confunde com o poder de anular ou revogar atos – este é próprio da autotutela.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A razoabilidade (e seu correlato proporcionalidade) determina que os atos sejam adequados, necessários e proporcionais. Não é o fundamento para a anulação ou revogação discricionária; é um parâmetro de controle, mas não o poder de revisão.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, associe "autotutela" a dois verbos: anular (ilegalidade) e revogar (inconveniência). Lembre-se da Súmula 346 do STF como apoio.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A.

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