Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce228086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
Assinale a opção correta a respeito da estrutura dos entes e das entidades que compõem a administração pública.
AA autarquia fundacional difere da autarquia em regime especial por ter natureza de direito privado.
BTribunais de contas são pessoas jurídicas originárias que integram a administração pública direta.
CÉ vedado ao chefe do Poder Executivo criar e extinguir órgãos da administração direta, por ser medida de iniciativa restrita ao Congresso Nacional.
DÓrgãos autônomos dispõem de competência de planejamento, supervisão e controle da atividade pública.
EA descentralização representa a repartição de funções entre unidades despersonalizadas da administração pública.
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GabaritoD — Órgãos autônomos dispõem de competência de planejamento, supervisão e controle da atividade pública.
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Organização da Administração Pública
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, na classificação hierárquica dos órgãos públicos, os órgãos autônomos (como Ministérios e Secretarias de Estado) possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, e exercem funções de planejamento, supervisão e controle das atividades da Administração Pública. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou legais.
A questão cobra o conhecimento da estrutura da Administração Pública, incluindo a diferença entre descentralização e desconcentração, a natureza jurídica das autarquias, a posição dos Tribunais de Contas e a iniciativa para criação de órgãos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autarquia fundacional difere da autarquia em regime especial por ter natureza de direito privado. Erro: tanto a autarquia fundacional (fundação pública de direito público) quanto a autarquia em regime especial são pessoas jurídicas de direito público. Não existe autarquia de direito privado. A fundação pública de direito privado não é considerada autarquia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Tribunais de Contas são pessoas jurídicas originárias que integram a administração pública direta. Erro: Tribunais de Contas são órgãos constitucionais independentes, desprovidos de personalidade jurídica própria. Integram a estrutura do Poder Legislativo, mas como órgãos, não como pessoas jurídicas. Eles não são entes originários (pessoas políticas), e sim órgãos auxiliares do Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao chefe do Poder Executivo criar e extinguir órgãos da administração direta, por ser medida de iniciativa restrita ao Congresso Nacional. Erro: a criação e extinção de órgãos da administração direta depende de lei, mas a iniciativa dessa lei é privativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, 'a', CF). Portanto, não é vedado ao chefe do Executivo; ele tem a iniciativa. A afirmação troca o sujeito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque os órgãos autônomos, na classificação hierárquica dos órgãos públicos, estão imediatamente abaixo dos órgãos independentes e possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Suas atribuições incluem o planejamento, a supervisão e o controle das atividades administrativas da sua área de atuação. Exemplos: Ministérios, Secretarias de Estado e Municipais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a descentralização representa a repartição de funções entre unidades despersonalizadas da administração pública. Erro: a descentralização é a distribuição de competências para pessoas jurídicas distintas (com personalidade jurídica própria), como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A repartição interna de funções entre unidades despersonalizadas (órgãos) é o fenômeno da desconcentração. A alternativa inverte os conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é a clássica inversão entre descentralização e desconcentração. Na descentralização, há criação de novas pessoas jurídicas (entes descentralizados); na desconcentração, há simples divisão interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos (unidades despersonalizadas). Memorize: descentralização = personalidade jurídica própria; desconcentração = órgãos sem personalidade.