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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce228087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
A respeito do reconhecimento da responsabilidade civil do Estado e da aplicação de excludentes dessa responsabilidade, assinale a opção correta.
  1. AMesmo na hipótese de culpa exclusiva da vítima, subsiste o requisito do nexo de causalidade para a responsabilização do Estado.
  2. BA exclusão de responsabilidade do Estado exige a comprovação de dolo ou culpa do agente estatal que causou o dano.
  3. CEm caso de força maior, é admissível a culpa do serviço público quando comprovada omissão específica.
  4. DO Estado tem responsabilidade subsidiária por danos decorrentes de atos exclusivos de terceiros.
  5. EAdmite-se excludente de responsabilidade quando a vítima concorre para a ocorrência do dano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Em caso de força maior, é admissível a culpa do serviço público quando comprovada omissão específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – Excludentes

Gabarito: letra C. Em caso de força maior, se comprovada omissão específica do Estado (dever de agir), é admissível a responsabilização com base na culpa do serviço público, pois a omissão própria gera responsabilidade objetiva, podendo afastar a excludente. As demais alternativas incorrem em erros conceituais.

A questão exige conhecimento das excludentes da responsabilidade civil objetiva do Estado (teoria do risco administrativo) e suas nuances, especialmente a diferença entre omissão genérica e específica, e entre culpa exclusiva e concorrente da vítima.

Excludente / Situação

Efeito sobre o Nexo Causal

Responsabilidade do Estado

Fundamento / Observação

Culpa exclusiva da vítima

Rompe o nexo causal

Excluída

Não subsiste nexo entre conduta estatal e dano (alternativa A errada).

Força maior (regra geral)

Rompe o nexo causal

Excluída

Independe de dolo/culpa do agente (alternativa B errada).

Força maior + omissão específica do Estado

Não rompe o nexo (dever de agir)

Admitida (objetiva)

Aplica-se a teoria da culpa do serviço público; o Estado deveria ter evitado o dano (alternativa C correta – gabarito).

Ato exclusivo de terceiro

Rompe o nexo causal

Excluída (não subsidiária)

Estado não responde por atos de particulares estranhos à Adm. Pública (alternativa D errada).

Culpa concorrente da vítima

Atenua, mas não rompe o nexo

Atenuada (não excluída)

A vítima contribui para o dano, mas o Estado ainda responde proporcionalmente (alternativa E errada).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, mesmo com culpa exclusiva da vítima, subsiste o nexo causal para responsabilizar o Estado. Na verdade, a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo de causalidade, sendo causa excludente da responsabilidade estatal. Não há nexo entre a conduta do Estado e o dano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a exclusão de responsabilidade do Estado exige prova de dolo ou culpa do agente. Isso é falso: as excludentes (força maior, culpa exclusiva da vítima, etc.) independem de qualquer elemento subjetivo do agente. A responsabilidade do Estado é objetiva; sua exclusão dá-se por fatos que rompem o nexo causal, não pela ausência de culpa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A força maior é, em regra, excludente da responsabilidade civil do Estado. Contudo, quando há omissão específica do Estado (dever legal de agir, como em situações de garantia), a responsabilidade é objetiva e a ocorrência de força maior não a exclui, pois o Estado deveria ter evitado o dano. Nesse caso, admite-se a "culpa do serviço público" (falta do serviço) como fundamento da responsabilização. É o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A responsabilidade por atos exclusivos de terceiros (que não sejam agentes estatais) é excludente, não subsidiária. O Estado só responde subsidiariamente por danos causados por concessionárias de serviço público, e não por atos de particulares estranhos à Administração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa confunde culpa concorrente (que atenua a indenização) com culpa exclusiva (que exclui a responsabilidade). Quando a vítima apenas "concorre" para o dano, há atenuação, não exclusão. Excludente é a culpa exclusiva da vítima, que rompe totalmente o nexo causal. A redação é imprecisa e, portanto, errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença sutil entre culpa exclusiva (excludente) e culpa concorrente (atenuante). Na letra E, o termo "concorre" remete à segunda hipótese, mas a alternativa fala em "excludente". Fique atento: "exclusiva" exclui; "concorrente" só reduz a indenização. Na letra C, a nuance é que força maior não é excludente absoluta quando o Estado tinha dever específico de agir – pegadinha clássica.

Resumo: A única correta é a letra C, que reconhece a possibilidade de responsabilização do Estado mesmo diante de força maior, desde que comprovada omissão específica (dever de agir). As demais alternativas distorcem o regime jurídico da responsabilidade civil objetiva.

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