Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce228087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
A respeito do reconhecimento da responsabilidade civil do Estado e da aplicação de excludentes dessa responsabilidade, assinale a opção correta.
AMesmo na hipótese de culpa exclusiva da vítima, subsiste o requisito do nexo de causalidade para a responsabilização do Estado.
BA exclusão de responsabilidade do Estado exige a comprovação de dolo ou culpa do agente estatal que causou o dano.
CEm caso de força maior, é admissível a culpa do serviço público quando comprovada omissão específica.
DO Estado tem responsabilidade subsidiária por danos decorrentes de atos exclusivos de terceiros.
EAdmite-se excludente de responsabilidade quando a vítima concorre para a ocorrência do dano.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Em caso de força maior, é admissível a culpa do serviço público quando comprovada omissão específica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado – Excludentes
Gabarito: letra C. Em caso de força maior, se comprovada omissão específica do Estado (dever de agir), é admissível a responsabilização com base na culpa do serviço público, pois a omissão própria gera responsabilidade objetiva, podendo afastar a excludente. As demais alternativas incorrem em erros conceituais.
A questão exige conhecimento das excludentes da responsabilidade civil objetiva do Estado (teoria do risco administrativo) e suas nuances, especialmente a diferença entre omissão genérica e específica, e entre culpa exclusiva e concorrente da vítima.
Excludente / Situação
Efeito sobre o Nexo Causal
Responsabilidade do Estado
Fundamento / Observação
Culpa exclusiva da vítima
Rompe o nexo causal
Excluída
Não subsiste nexo entre conduta estatal e dano (alternativa A errada).
Força maior (regra geral)
Rompe o nexo causal
Excluída
Independe de dolo/culpa do agente (alternativa B errada).
Força maior + omissão específica do Estado
Não rompe o nexo (dever de agir)
Admitida (objetiva)
Aplica-se a teoria da culpa do serviço público; o Estado deveria ter evitado o dano (alternativa C correta – gabarito).
Ato exclusivo de terceiro
Rompe o nexo causal
Excluída (não subsidiária)
Estado não responde por atos de particulares estranhos à Adm. Pública (alternativa D errada).
Culpa concorrente da vítima
Atenua, mas não rompe o nexo
Atenuada (não excluída)
A vítima contribui para o dano, mas o Estado ainda responde proporcionalmente (alternativa E errada).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, mesmo com culpa exclusiva da vítima, subsiste o nexo causal para responsabilizar o Estado. Na verdade, a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo de causalidade, sendo causa excludente da responsabilidade estatal. Não há nexo entre a conduta do Estado e o dano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a exclusão de responsabilidade do Estado exige prova de dolo ou culpa do agente. Isso é falso: as excludentes (força maior, culpa exclusiva da vítima, etc.) independem de qualquer elemento subjetivo do agente. A responsabilidade do Estado é objetiva; sua exclusão dá-se por fatos que rompem o nexo causal, não pela ausência de culpa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A força maior é, em regra, excludente da responsabilidade civil do Estado. Contudo, quando há omissão específica do Estado (dever legal de agir, como em situações de garantia), a responsabilidade é objetiva e a ocorrência de força maior não a exclui, pois o Estado deveria ter evitado o dano. Nesse caso, admite-se a "culpa do serviço público" (falta do serviço) como fundamento da responsabilização. É o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade por atos exclusivos de terceiros (que não sejam agentes estatais) é excludente, não subsidiária. O Estado só responde subsidiariamente por danos causados por concessionárias de serviço público, e não por atos de particulares estranhos à Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa confunde culpa concorrente (que atenua a indenização) com culpa exclusiva (que exclui a responsabilidade). Quando a vítima apenas "concorre" para o dano, há atenuação, não exclusão. Excludente é a culpa exclusiva da vítima, que rompe totalmente o nexo causal. A redação é imprecisa e, portanto, errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença sutil entre culpa exclusiva (excludente) e culpa concorrente (atenuante). Na letra E, o termo "concorre" remete à segunda hipótese, mas a alternativa fala em "excludente". Fique atento: "exclusiva" exclui; "concorrente" só reduz a indenização. Na letra C, a nuance é que força maior não é excludente absoluta quando o Estado tinha dever específico de agir – pegadinha clássica.
Resumo: A única correta é a letra C, que reconhece a possibilidade de responsabilização do Estado mesmo diante de força maior, desde que comprovada omissão específica (dever de agir). As demais alternativas distorcem o regime jurídico da responsabilidade civil objetiva.