Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce228089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
Considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial consolidado a respeito do regramento jurídico aplicável à remuneração de agentes públicos, assinale a opção correta.
AAcréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público serão acumulados para concessão de acréscimos ulteriores.
BÉ inadmissível a redução de remuneração de servidores, ainda que ela ultrapasse o teto constitucional, haja vista o direito adquirido.
CÉ de dez anos o prazo decadencial para revisão dos atos que tenham concedido vantagens indevidas a servidores.
DAdmite-se, em regra, a penhora de vencimentos quando resultante de determinação judicial em processo ordinário de execução.
ESegundo a jurisprudência do STJ, o servidor que receber pagamento indevido por erro administrativo operacional não estará obrigado a devolver os valores caso comprove boa-fé objetiva.
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GabaritoE — Segundo a jurisprudência do STJ, o servidor que receber pagamento indevido por erro administrativo operacional não estará obrigado a devolver os valores caso comprove boa-fé objetiva.
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Remuneração de agentes públicos
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz a jurisprudência pacífica do STJ: o servidor público que recebe valores indevidos por erro administrativo operacional e comprova boa-fé objetiva não precisa devolvê-los. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou legais.
A questão exige conhecimento de regras constitucionais sobre remuneração (CF, art. 37) e de entendimentos consolidados do STJ.
Remuneração de agentes públicos
1Regras constitucionais (art. 37)
XIV — Acréscimos pecuniários
Não se acumulam para ulteriores
XV — Irredutibilidade
Não é absoluta
Ressalvas: teto (XI) e XIV
Teto constitucional
Sem direito adquirido acima do teto
2Prazo decadencial (Lei 9.784/99)
Anulação de atos administrativos
5 anos (art. 54)
3Penhora de vencimentos (CPC)
Regra: impenhoráveis (art. 833, IV)
Exceção: prestação alimentícia
4Devolução de valores indevidos (STJ)
Erro administrativo operacional
Boa-fé objetiva → não devolve
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Viola o art. 37, XIV da Constituição Federal, que expressamente veda a acumulação. O texto constitucional é claro:
Art. 37, XIVCF/88
Art. 37, XIV — "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, CF) não é absoluta. O próprio dispositivo ressalva o disposto nos incisos XI (teto constitucional) e XIV, entre outros. Assim, se a remuneração ultrapassa o teto, é lícita a redução para adequá-la. Não há direito adquirido à percepção de valores acima do teto.
Art. 37, XV, §4CF/88
Art. 37, XV — "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo decadencial para a Administração anular seus próprios atos, inclusive concessão de vantagens indevidas a servidores, é de 5 anos, conforme o art. 54 da Lei 9.784/1999. O STJ aplica esse prazo de forma reiterada. A alternativa indica 10 anos, incorretamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os vencimentos dos servidores públicos são impenhoráveis em regra. O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade, salvo para pagamento de prestação alimentícia. A determinação judicial em processo ordinário de execução não se enquadra nessa exceção.
Alternativa E — ✅ Correta
O STJ consolidou o entendimento de que o servidor que recebe valores indevidos em decorrência de erro administrativo operacional não é obrigado a devolvê-los se comprovar boa-fé objetiva. Esse entendimento está firmado no Tema 1009 do STJ (REsp 1.169.394/RS) e se funda nos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima.