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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce228090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
Considerando a distinção constitucional entre cargo público, emprego público e função pública, assinale a opção correta.
  1. AFunção pública confunde-se com cargo em comissão, por ser de livre nomeação e exoneração.
  2. BFunção de confiança é provida por livre nomeação, sem a necessidade de que o ocupante tenha sido previamente aprovado em concurso público.
  3. CO exercício de função pública, ainda que transitório, exige vínculo estatutário do ocupante da função.
  4. DExcepcionalmente, pode ser formalizada função pública por tempo determinado, desde que prevista em lei.
  5. EAgentes temporários podem desempenhar função de confiança na administração pública, desde que haja autorização legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Excepcionalmente, pode ser formalizada função pública por tempo determinado, desde que prevista em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargo, Emprego e Função Pública

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque a Constituição Federal, no art. 37, IX, admite, excepcionalmente, a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, desde que haja previsão legal. As demais alternativas incorrem em erros: confundem função de confiança com cargo em comissão, exigem vínculo estatutário para toda função pública, ou permitem que agentes temporários exerçam função de confiança, o que é vedado pela CF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "função pública confunde-se com cargo em comissão" é falsa. A função pública é gênero que abrange a função de confiança (exclusiva para servidores efetivos) e os cargos em comissão (que são cargos públicos, não funções). Cargo em comissão é uma espécie de cargo público, não de função pública. A CF, art. 37, V, distingue claramente: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei". Portanto, não há confusão entre os institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A função de confiança, nos termos do art. 37, V, da CF, é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Isso significa que o ocupante já deve ter sido aprovado em concurso público. A livre nomeação (sem concurso) é própria dos cargos em comissão, não das funções de confiança. Logo, a alternativa erra ao afirmar que a função de confiança é provida por livre nomeação sem necessidade de concurso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O exercício de função pública nem sempre exige vínculo estatutário. Por exemplo, os empregados públicos (celetistas) exercem função pública sob regime contratual, e os agentes temporários (art. 37, IX da CF) têm regime jurídico especial, não necessariamente estatutário. A exigência de vínculo estatutário é própria dos cargos públicos efetivos, não de toda função pública.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF, art. 37, IX, estabelece que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Isso configura a possibilidade excepcional de formalização de função pública por tempo determinado, desde que haja previsão legal. A alternativa reproduz corretamente essa previsão constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A função de confiança, conforme o art. 37, V, da CF, é privativa de servidores ocupantes de cargo efetivo. Agentes temporários não são servidores efetivos e, portanto, não podem desempenhar função de confiança. A autorização legal não poderia superar a vedação constitucional expressa. Assim, a alternativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A principal pegadinha da questão é confundir as figuras de cargo em comissão (livre nomeação e exoneração, sem exigência de concurso) com função de confiança (exclusiva para servidores efetivos). A banca também costuma explorar a ideia de que toda função pública exige vínculo estatutário, o que não é verdade, e a possibilidade de temporários ocuparem função de confiança, o que é vedado constitucionalmente. Memorize bem o art. 37, V e IX da CF.

Gabarito: letra D.

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