Atos administrativos — classificação
Gabarito: letra D (ordinatório). A descrição no enunciado — manifestações internas da administração pública capazes de disciplinar o funcionamento de seus órgãos e a conduta dos agentes públicos — corresponde exatamente à definição doutrinária de atos ordinatórios, que decorrem do poder hierárquico e têm efeitos exclusivamente internos.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta. Atos enunciativos limitam-se a certificar ou atestar fatos (ex.: certidões, atestados), sem manifestação de vontade da Administração. Não disciplinam conduta interna.
Alternativa B — ❌ Incorreta. "Ordinário" não é uma espécie autônoma de ato administrativo na classificação tradicional. A banca usa esse termo como distrator para confundir com "ordinatório".
Alternativa C — ❌ Incorreta. Atos normativos contêm comando geral e abstrato para aplicação da lei (ex.: decretos regulamentares). Embora possam ter efeitos internos, sua finalidade precípua não é disciplinar o funcionamento interno e a conduta dos agentes, mas sim explicitar a norma legal.
Alternativa D — ✅ Correta. Os atos ordinatórios visam exatamente a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, emanando do poder hierárquico e atuando no âmbito interno das repartições. Exemplos: instruções, circulares, ordens de serviço.
Alternativa E — ❌ Incorreta. Atos negociais manifestam vontade da Administração coincidente com o interesse do particular (ex.: licenças, autorizações). São unilaterais, mas de conteúdo negocial, e não se destinam a disciplinar internamente a conduta de agentes públicos.
MNEMÔNICOCAIO PODE
CCircularesAAvisosIInstruçõesOOrdens de serviçoPPortariasOOfíciosDDespachosE(complemento da frase)
Gabarito: letra D — ato ordinatório.