Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
A noção de que os atos praticados pela administração pública são válidos perante o direito, até que se faça o contraditório, caracteriza o atributo da
Aimperatividade dos atos administrativos.
Bpresunção de legitimidade dos atos administrativos.
Cpresunção de tipicidade dos atos administrativos.
Dautoexecutoriedade dos atos administrativos.
Epresunção de veracidade dos atos administrativos.
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GabaritoB — presunção de legitimidade dos atos administrativos.
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Atributos dos atos administrativos
Gabarito: letra B. A noção de que os atos administrativos são válidos até prova em contrário, mediante contraditório, é o atributo da presunção de legitimidade (ou legalidade). Esse atributo impõe que os atos da administração gozam de presunção de conformidade com o ordenamento jurídico, cabendo ao interessado demonstrar eventual vício.
A banca testa a distinção entre os atributos clássicos dos atos administrativos, especialmente a presunção de legitimidade e a presunção de veracidade. O enunciado usa a expressão "válidos perante o direito", o que remete à validade jurídica, e não à veracidade dos fatos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente confunde os atributos de presunção de legitimidade (validade jurídica) e presunção de veracidade (veracidade dos fatos). O enunciado menciona "válidos perante o direito", o que remete à legitimidade, e não à veracidade dos fatos.
Para fixar, veja a tabela comparativa dos principais atributos:
Atributo
Significado
Presunção de legitimidade
Ato é considerado válido até prova em contrário
Imperatividade
Pode impor obrigações unilateralmente
Autoexecutoriedade
Administração pode executar sem judicial
Tipicidade
Ato deve corresponder a tipo previsto em lei
Alternativa A — ❌ Incorreta
Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode impor obrigações unilateralmente, independentemente de concordância do particular. Não se confunde com a presunção de validade descrita no enunciado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Presunção de legitimidade (ou legalidade) significa que o ato administrativo é considerado válido perante o direito até que se prove o contrário, por meio do contraditório e da ampla defesa. É exatamente o que o enunciado descreve.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Presunção de tipicidade" não é um atributo clássico dos atos administrativos. A tipicidade é um princípio do direito penal, não um atributo do ato administrativo. A doutrina elenca como atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade (esta no sentido de que o ato deve corresponder a uma previsão legal, mas não é "presunção de tipicidade").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Autoexecutoriedade é a possibilidade de a administração executar diretamente suas decisões, independentemente de ordem judicial. Não se refere à validade presumida do ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Presunção de veracidade diz respeito aos fatos narrados no ato (presume-se que são verdadeiros), enquanto a presunção de legitimidade se refere à conformidade do ato com o direito. O enunciado fala em "válidos perante o direito", logo é legitimidade.
MNEMÔNICO
PAPI
PPresunção de legitimidadeAAutoexecutoriedadePPresunção de veracidadeIImperatividade