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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce228092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
A noção de que os atos praticados pela administração pública são válidos perante o direito, até que se faça o contraditório, caracteriza o atributo da
  1. Aimperatividade dos atos administrativos.
  2. Bpresunção de legitimidade dos atos administrativos.
  3. Cpresunção de tipicidade dos atos administrativos.
  4. Dautoexecutoriedade dos atos administrativos.
  5. Epresunção de veracidade dos atos administrativos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — presunção de legitimidade dos atos administrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos atos administrativos

Gabarito: letra B. A noção de que os atos administrativos são válidos até prova em contrário, mediante contraditório, é o atributo da presunção de legitimidade (ou legalidade). Esse atributo impõe que os atos da administração gozam de presunção de conformidade com o ordenamento jurídico, cabendo ao interessado demonstrar eventual vício.

A banca testa a distinção entre os atributos clássicos dos atos administrativos, especialmente a presunção de legitimidade e a presunção de veracidade. O enunciado usa a expressão "válidos perante o direito", o que remete à validade jurídica, e não à veracidade dos fatos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente confunde os atributos de presunção de legitimidade (validade jurídica) e presunção de veracidade (veracidade dos fatos). O enunciado menciona "válidos perante o direito", o que remete à legitimidade, e não à veracidade dos fatos.

Para fixar, veja a tabela comparativa dos principais atributos:

Atributo

Significado

Presunção de legitimidade

Ato é considerado válido até prova em contrário

Imperatividade

Pode impor obrigações unilateralmente

Autoexecutoriedade

Administração pode executar sem judicial

Tipicidade

Ato deve corresponder a tipo previsto em lei

Alternativa A — ❌ Incorreta

Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode impor obrigações unilateralmente, independentemente de concordância do particular. Não se confunde com a presunção de validade descrita no enunciado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Presunção de legitimidade (ou legalidade) significa que o ato administrativo é considerado válido perante o direito até que se prove o contrário, por meio do contraditório e da ampla defesa. É exatamente o que o enunciado descreve.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Presunção de tipicidade" não é um atributo clássico dos atos administrativos. A tipicidade é um princípio do direito penal, não um atributo do ato administrativo. A doutrina elenca como atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade (esta no sentido de que o ato deve corresponder a uma previsão legal, mas não é "presunção de tipicidade").

Alternativa D — ❌ Incorreta

Autoexecutoriedade é a possibilidade de a administração executar diretamente suas decisões, independentemente de ordem judicial. Não se refere à validade presumida do ato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Presunção de veracidade diz respeito aos fatos narrados no ato (presume-se que são verdadeiros), enquanto a presunção de legitimidade se refere à conformidade do ato com o direito. O enunciado fala em "válidos perante o direito", logo é legitimidade.

MNEMÔNICO
PAPI
PPresunção de legitimidadeAAutoexecutoriedadePPresunção de veracidadeIImperatividade
Atributos dos atos administrativos

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