Assinale a opção em que é indicada a qualificação jurídica conferida a uma autarquia ou fundação pública já existente que, mediante a celebração de um contrato de gestão com o órgão supervisor, passa a desfrutar de maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
Aagência executiva
Borganização social (OS)
Corganização da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
Dagência reguladora
Econsórcio público
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GabaritoA — agência executiva
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Agência executiva
Gabarito: letra A. A agência executiva é a qualificação jurídica atribuída a autarquias e fundações públicas já existentes que, mediante a celebração de um contrato de gestão com o órgão supervisor, passam a desfrutar de maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira, conforme a Lei nº 9.649/98. As demais alternativas referem-se a figuras jurídicas distintas, que não correspondem a essa descrição.
Figura Jurídica
Natureza Jurídica
Origem / Criação
Instrumento de Controle
Autonomia Gerencial, Orçamentária e Financeira
Agência Executiva
Autarquia ou fundação pública já existente
Qualificação mediante contrato de gestão com o órgão supervisor
Contrato de gestão
Sim (maior autonomia)
Organização Social (OS)
Entidade privada sem fins lucrativos
Qualificação para celebrar contrato de gestão com o Poder Público
Contrato de gestão
Sim (para a entidade privada)
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Entidade privada sem fins lucrativos
Qualificação conforme Lei nº 9.790/99
Termo de parceria
Sim (para a entidade privada)
Agência Reguladora
Autarquia em regime especial
Criada por lei específica
Regime especial de autonomia
Sim (inerente à criação)
Consórcio Público
Pessoa jurídica formada por entes federativos
Criado por lei ou contrato (Lei nº 11.107/05)
Contrato de rateio / programa
Sim (gestão associada)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A agência executiva é exatamente o qualificativo temporário conferido a autarquias e fundações públicas que firmam contrato de gestão, ampliando sua autonomia. Não se trata de nova pessoa jurídica, mas de um rótulo que visa melhorar a eficiência mediante metas de desempenho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Organização Social (OS) é uma entidade privada sem fins lucrativos que pode receber qualificação para celebrar contrato de gestão com o Poder Público, mas não é uma qualificação atribuída a autarquias ou fundações já existentes. O enunciado trata especificamente de autarquia ou fundação pública, e não de entidade privada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) também é uma qualificação destinada a entidades privadas sem fins lucrativos, conforme a Lei nº 9.790/99. Não se aplica a autarquias ou fundações públicas preexistentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei específica para exercer função regulatória em setores específicos. Embora possuam maior autonomia, não são uma qualificação obtida mediante contrato de gestão por autarquias ou fundações já existentes; são criadas diretamente com esse regime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Consórcio público é pessoa jurídica formada por entes federativos (União, Estados, Municípios) para a gestão associada de serviços públicos, nos termos da Lei nº 11.107/05. Não se trata de qualificação de uma autarquia ou fundação existente.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: agência executiva é uma qualificação de autarquias/fundações; OS e OSCIP são qualificações de entidades privadas; agência reguladora é uma espécie de autarquia especial criada por lei; consórcio público é uma pessoa jurídica formada por entes federativos.