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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce228152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Administrativo
Assinale a opção em que é indicada a qualificação jurídica conferida a uma autarquia ou fundação pública já existente que, mediante a celebração de um contrato de gestão com o órgão supervisor, passa a desfrutar de maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
  1. Aagência executiva
  2. Borganização social (OS)
  3. Corganização da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
  4. Dagência reguladora
  5. Econsórcio público
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — agência executiva

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agência executiva

Gabarito: letra A. A agência executiva é a qualificação jurídica atribuída a autarquias e fundações públicas já existentes que, mediante a celebração de um contrato de gestão com o órgão supervisor, passam a desfrutar de maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira, conforme a Lei nº 9.649/98. As demais alternativas referem-se a figuras jurídicas distintas, que não correspondem a essa descrição.

Figura Jurídica

Natureza Jurídica

Origem / Criação

Instrumento de Controle

Autonomia Gerencial, Orçamentária e Financeira

Agência Executiva

Autarquia ou fundação pública já existente

Qualificação mediante contrato de gestão com o órgão supervisor

Contrato de gestão

Sim (maior autonomia)

Organização Social (OS)

Entidade privada sem fins lucrativos

Qualificação para celebrar contrato de gestão com o Poder Público

Contrato de gestão

Sim (para a entidade privada)

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

Entidade privada sem fins lucrativos

Qualificação conforme Lei nº 9.790/99

Termo de parceria

Sim (para a entidade privada)

Agência Reguladora

Autarquia em regime especial

Criada por lei específica

Regime especial de autonomia

Sim (inerente à criação)

Consórcio Público

Pessoa jurídica formada por entes federativos

Criado por lei ou contrato (Lei nº 11.107/05)

Contrato de rateio / programa

Sim (gestão associada)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A agência executiva é exatamente o qualificativo temporário conferido a autarquias e fundações públicas que firmam contrato de gestão, ampliando sua autonomia. Não se trata de nova pessoa jurídica, mas de um rótulo que visa melhorar a eficiência mediante metas de desempenho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Organização Social (OS) é uma entidade privada sem fins lucrativos que pode receber qualificação para celebrar contrato de gestão com o Poder Público, mas não é uma qualificação atribuída a autarquias ou fundações já existentes. O enunciado trata especificamente de autarquia ou fundação pública, e não de entidade privada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) também é uma qualificação destinada a entidades privadas sem fins lucrativos, conforme a Lei nº 9.790/99. Não se aplica a autarquias ou fundações públicas preexistentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As agências reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei específica para exercer função regulatória em setores específicos. Embora possuam maior autonomia, não são uma qualificação obtida mediante contrato de gestão por autarquias ou fundações já existentes; são criadas diretamente com esse regime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Consórcio público é pessoa jurídica formada por entes federativos (União, Estados, Municípios) para a gestão associada de serviços públicos, nos termos da Lei nº 11.107/05. Não se trata de qualificação de uma autarquia ou fundação existente.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: agência executiva é uma qualificação de autarquias/fundações; OS e OSCIP são qualificações de entidades privadas; agência reguladora é uma espécie de autarquia especial criada por lei; consórcio público é uma pessoa jurídica formada por entes federativos.

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