Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce228498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Ambiental
A respeito das fases do processo licitatório, assinale a opção correta.
  1. AOs atos praticados na fase interna da licitação integram o processo administrativo como um todo, mas, uma vez superada essa etapa e publicado o edital, eventuais vícios de planejamento somente poderão ser corrigidos se não implicarem reabertura da competição ou modificação dos critérios de julgamento.
  2. BA estrutura sequencial das fases do processo licitatório reflete a opção legislativa por um modelo racional de decisão administrativa, no qual o planejamento antecede a competição e o julgamento se subordina a critérios previamente estabelecidos.
  3. CA inversão de fases no processo licitatório altera a ordem de verificação dos requisitos dos licitantes, mas não afasta a necessidade de planejamento prévio consistente, limitando-se somente a modificar o momento procedimental da análise da habilitação.
  4. DA fase interna da licitação tem natureza meramente administrativa e preparatória, razão pela qual eventuais falhas ocorridas nessa etapa não comprometem a validade do procedimento, desde que a fase externa seja regularmente conduzida.
  5. EO planejamento da licitação constitui manifestação do poder discricionário da administração pública, permitindo ampla liberdade na definição do objeto e das exigências de habilitação, ainda que essas escolhas restrinjam a competitividade do certame.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A estrutura sequencial das fases do processo licitatório reflete a opção legislativa por um modelo racional de decisão administrativa, no qual o planejamento antecede a competição e o julgamento se subordina a critérios previamente estabelecidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fases do processo licitatório (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. A Lei nº 14.133/2021 organiza o procedimento licitatório em fases sequenciais: preparatória (planejamento), divulgação do edital, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, homologação e adjudicação. Essa estrutura reflete um modelo racional de decisão administrativa, no qual o planejamento antecede a competição e os critérios de julgamento são fixados previamente no edital, subordinando o julgamento a esses critérios. As demais alternativas apresentam equívocos sobre a correção de vícios, a inversão de fases, a irrelevância de falhas na fase interna e a discricionariedade do planejamento.

Fase / Aspecto

Planejamento (Fase Interna)

Competição (Fase Externa)

Julgamento

Habilitação

Correção de Vícios

Ordem padrão (Lei 14.133/2021)

1º (preparatória)

2º (após edital)

3º

4º

—

Ordem com inversão

1º (preparatória)

2º (após edital)

3º

4º (após julgamento)

—

Natureza dos atos

Administrativa e preparatória

Pública e competitiva

Técnica e objetiva

Documental e eliminatória

—

Vinculação ao edital

Sim (define critérios)

Sim (submete-se aos critérios)

Sim (aplica critérios fixados)

Sim (verifica requisitos do edital)

—

Possibilidade de correção de vícios

Sim, antes da publicação do edital

Sim, com republicação e reabertura (se grave)

Sim, se não alterar critérios ou reabrir competição

Sim, se não alterar critérios ou reabrir competição

Depende da gravidade do vício

Efeito de vício grave na fase interna

Compromete a validade do procedimento

—

—

—

Exige anulação (art. 71, III)

Discricionariedade no planejamento

Limitada (deve garantir competitividade)

—

—

—

—

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que vícios de planejamento, superada a fase interna e publicado o edital, somente poderão ser corrigidos se não implicarem reabertura da competição ou modificação dos critérios de julgamento. Isso é incorreto: se o vício for grave (ex.: irregularidade no orçamento, objeto mal definido), a correção pode exigir a reabertura do certame ou a alteração do edital, com republicação e nova competição. A Lei 14.133/2021, art. 71, III, prevê a anulação da licitação por ilegalidade insanável, o que pode ocorrer em decorrência de falhas na fase preparatória.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a estrutura sequencial das fases. O planejamento (fase preparatória) é anterior à disputa, e o julgamento das propostas é feito com base em critérios objetivos e previamente estabelecidos no edital. Esse modelo racional é expressão dos princípios da eficiência, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inversão das fases de julgamento e habilitação é admitida pela Lei 14.133/2021 (art. 17). No entanto, a alternativa contém imprecisão: a inversão não altera apenas o momento da habilitação, mas também a ordem lógica do procedimento, e pode impactar a dinâmica competitiva. Além disso, a frase "altera a ordem de verificação dos requisitos dos licitantes" é ambígua, pois a verificação ocorre na habilitação, independentemente da ordem. A afirmação de que a inversão "se limita a modificar o momento procedimental" subestima os efeitos práticos. Por isso, a alternativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fase interna (preparatória) não é mera formalidade; falhas nela podem contaminar todo o procedimento. O art. 71, III, da Lei 14.133/2021 determina que a autoridade deve anular a licitação sempre que presente ilegalidade insanável, inclusive decorrente de vícios de planejamento. Portanto, não é correto afirmar que falhas na fase interna não comprometem a validade se a fase externa for conduzida regularmente.

Art. 71, IIILei-14133

Art. 71, III — "proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O planejamento da licitação não é expressão de poder discricionário amplo. Embora haja certa margem de escolha, as decisões devem observar os princípios da competitividade, isonomia e proporcionalidade. Exigências restritivas da competitividade precisam ser justificadas e adequadas ao objeto. O art. 11 da Lei 14.133/2021 estabelece objetivos como eficiência e promoção do desenvolvimento nacional, que limitam a discricionariedade.

Conclusão: apenas a alternativa B está correta.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Link permanente: /questoes/ce228498