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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce228501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Ambiental
A respeito da execução de contratos administrativos, da gestão de riscos e da preservação do equilíbrio econômico-financeiro, assinale a opção correta.
  1. AAlterações promovidas pela administração durante a execução contratual não afetam o equilíbrio econômico‑financeiro, pois decorrem do exercício regular de prerrogativas administrativas.
  2. BA recomposição do equilíbrio econômico‑financeiro do contrato decorre da ruptura da relação originalmente pactuada entre encargos e remuneração, exigindo demonstração do nexo causal e da onerosidade excessiva.
  3. CA ocorrência de eventos supervenientes durante a execução contratual autoriza a recomposição do equilíbrio econômico‑financeiro, independentemente de prova do impacto econômico.
  4. DA fiscalização da execução contratual restringe‑se à verificação formal do cumprimento das cláusulas pactuadas, não abrangendo a análise de riscos ou de impactos sobre o interesse público.
  5. EA identificação e a alocação prévia de riscos no contrato dispensam o monitoramento e a reavaliação desses riscos durante a fase de execução contratual.
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GabaritoB — A recomposição do equilíbrio econômico‑financeiro do contrato decorre da ruptura da relação originalmente pactuada entre encargos e remuneração, exigindo demonstração do nexo causal e da onerosidade excessiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equilíbrio Econômico-Financeiro nos Contratos Administrativos

Gabarito: letra B. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorre da ruptura da relação original entre encargos e remuneração, exigindo demonstração do nexo causal e da onerosidade excessiva, conforme princípios constitucionais e legais (art. 37, XXI, CF e art. 130 da Lei 14.133/2021). As demais alternativas ou negam o direito ao reequilíbrio ou relativizam a necessidade de prova.

Art. 130Lei-14133

"Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que alterações unilaterais não afetam o equilíbrio é falsa. O art. 130 da Lei 14.133/2021 impõe justamente o contrário: havendo alteração que modifique os encargos, o equilíbrio deve ser restabelecido. As prerrogativas administrativas não excluem o direito à recomposição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A recomposição pressupõe ruptura do sinalagma contratual (relação encargos × remuneração) e exige comprovação do nexo causal entre o evento e o desequilíbrio, bem como a demonstração da onerosidade excessiva. Esse entendimento é pacífico na doutrina e está alinhado com a teoria das áleas extraordinárias (fato do príncipe, fato da Administração, caso fortuito etc.).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Eventos supervenientes não autorizam a recomposição automaticamente. É imprescindível a prova do impacto econômico (onerosidade excessiva). A mera ocorrência de um evento não gera direito ao reequilíbrio sem demonstração do prejuízo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fiscalização não se limita à verificação formal. Ela abrange a análise de riscos, a adequação ao interesse público e a avaliação substancial do cumprimento contratual (arts. 67 da Lei 8.666/93 e 117 da Lei 14.133/2021). A afirmação reduz indevidamente o alcance da fiscalização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alocação prévia de riscos é uma etapa do planejamento, mas não dispensa o monitoramento contínuo e a reavaliação durante a execução. Riscos podem se materializar ou surgir novos, exigindo gestão dinâmica.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se de que o equilíbrio econômico-financeiro é um direito constitucional do contratado (CF, art. 37, XXI), e a recomposição depende sempre de causa (evento imprevisível ou previsível com consequências incalculáveis, ou ato da Administração) e prova do impacto econômico. Alternativas que negam a necessidade de prova ou que dispensam o nexo causal estão invariavelmente erradas.

Gabarito: letra B

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