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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce228503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Ambiental
Um órgão da administração pública federal celebrou contrato administrativo para prestação continuada de serviços de apoio técnico especializado. Durante a execução contratual, verificou-se a necessidade de ajustes quantitativos no objeto, bem como a ocorrência de atrasos na entrega de determinadas etapas, atribuídos tanto a falhas do contratado quanto a deficiências na atuação administrativa durante a fase de acompanhamento do contrato.Com relação à gestão de contratos e ao caso hipotético descrito, assinale a opção correta.
  1. AA gestão de contratos administrativos concentra-se no acompanhamento da execução e no controle do cumprimento das cláusulas pactuadas, sendo a avaliação de desempenho e a gestão de riscos atividades acessórias, aplicáveis quando expressamente previstas no instrumento contratual.
  2. BA ocorrência de falhas na execução contratual atribuíveis à administração afasta a aplicação de sanções ao contratado, ainda que este tenha concorrido para o inadimplemento parcial do contrato.
  3. CA alteração quantitativa do objeto contratual, quando necessária à adequação do contrato ao interesse público, constitui prerrogativa da administração, devendo ser acompanhada da preservação do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.
  4. DA fiscalização do contrato administrativo é atividade acessória, cabendo ao contratado comunicar à administração eventuais falhas ou riscos relativos à execução, sob pena de assunção integral da responsabilidade.
  5. EA necessidade de ajustes no objeto contratual durante a execução evidencia planejamento inadequado, o que torna juridicamente inválidas as alterações promovidas, ainda que justificadas.
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GabaritoC — A alteração quantitativa do objeto contratual, quando necessária à adequação do contrato ao interesse público, constitui prerrogativa da administração, devendo ser acompanhada da preservação do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração quantitativa e equilíbrio econômico-financeiro (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. A administração pode alterar unilateralmente o contrato para adequá-lo ao interesse público, desde que preserve o equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos do art. 130 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas erram ao rebaixar a gestão de riscos, absolver o contratado por culpa concorrente, tratar a fiscalização como acessória ou invalidar alterações justificadas.

A banca testa o conhecimento das prerrogativas administrativas nos contratos e a correta leitura dos dispositivos legais. O cerne da questão é a possibilidade de alteração unilateral quantitativa (art. 124, I) combinada com a obrigação de reequilíbrio (art. 130).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que avaliação de desempenho e gestão de riscos são atividades acessórias. No regime da Lei 14.133/2021, esses elementos são obrigatórios e integram a gestão contratual desde o planejamento (arts. 22 e 23). Rebaixá-los a "acessórios" contraria a estrutura normativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que falhas da administração afastam sanções ao contratado mesmo com culpa concorrente. O ordenamento adota o princípio da responsabilidade proporcional: cada parte responde pelos próprios atos. A culpa concorrente não exclui automaticamente a sanção, apenas pode atenuá-la (art. 120 reforça que a fiscalização não exclui a responsabilidade do contratado).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A administração detém a prerrogativa de alterar o contrato unilateralmente para atender ao interesse público (art. 124, I). Caso a alteração aumente ou diminua encargos, deve-se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 130:

Art. 130Lei-14133

Art. 130 — "Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."

Portanto, a assertiva está plenamente correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a fiscalização como atividade acessória e transfere ao contratado o dever de comunicar falhas, sob pena de responsabilidade integral. A fiscalização é dever indelegável da administração (art. 117), e o contratado apenas coopera. A redação inverte os papéis e impõe consequência desproporcional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera que ajustes quantitativos durante a execução evidenciam planejamento inadequado e invalidam as alterações. Isso nega a realidade administrativa: mudanças são naturais e legalmente permitidas, desde que justificadas e com reequilíbrio. A lei expressamente prevê alterações unilaterais e consensuais (arts. 124 e 125).

PEGA ESSA DICA!

A banca costuma explorar a diferença entre prerrogativa (unilateral) e acordo (bilateral). Na alteração quantitativa por interesse público, a administração age unilateralmente, mas sempre deve recompor o equilíbrio. Memorize o art. 130 como a "cláusula de ouro" dos contratos administrativos.

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