Organização da Administração Pública – Autarquias e Fundações Públicas
Gabarito: letra C. As autarquias são entidades da administração indireta, com personalidade jurídica de direito público, criadas por lei, dotadas de autonomia administrativa e financeira, mas sujeitas a controle finalístico (tutela) pelo ente instituidor. Essa é a descrição correta, conforme doutrina e legislação. As demais alternativas apresentam erros conceituais.
A banca cobra as características essenciais das autarquias e fundações públicas, especialmente a diferença entre administração direta e indireta, forma de criação, regime jurídico e controle.
Característica | Autarquias | Fundações Públicas |
|---|
Personalidade jurídica | Direito público | Direito público ou direito privado |
Criação | Diretamente por lei específica | Diretamente por lei (se de direito público) ou por autorização legislativa com registro (se de direito privado) |
Autonomia | Administrativa e financeira | Administrativa e financeira |
Vinculação/Controle | Vinculada ao ente instituidor, sujeita a controle finalístico (tutela) | Vinculada ao ente instituidor, sujeita a controle finalístico (tutela) |
Integração administrativa | Administração indireta | Administração indireta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as fundações públicas não se submetem a controle do ente instituidor. Isso é falso: como entidades da administração indireta, estão sujeitas ao controle finalístico (supervisão ministerial/tutela) exercido pela administração direta. O patrimônio afetado a uma finalidade não as torna independentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as fundações públicas sempre são criadas diretamente por lei. Na verdade, as fundações públicas de direito privado são criadas mediante autorização legislativa com posterior registro; apenas as fundações de direito público são criadas diretamente por lei (assim como as autarquias). Portanto, a afirmação é imprecisa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente as autarquias: autonomia administrativa e financeira, mas vinculação ao ente instituidor e controle finalístico. É exatamente o que a doutrina e o direito positivo estabelecem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que as autarquias integram a administração direta. Elas são parte da administração indireta. Embora exerçam atividades típicas de Estado e possuam regime de direito público, não são órgãos da administração direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que as fundações públicas têm sempre personalidade jurídica de direito privado. Na verdade, podem ser de direito público ou privado, a depender da lei instituidora. Portanto, a afirmação é generalizante e equivocada.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C, que retrata fielmente o regime jurídico das autarquias.