Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce228508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Ambiental
Acerca da organização administrativa da União e da distinção entre órgãos públicos e entidades administrativas, assinale a opção correta.
AAs entidades da administração indireta federal atuam de forma independente em relação à União, submetendo-se ao controle estatal somente em casos específicos.
BOs ministérios que compõem a administração direta da União possuem personalidade jurídica própria.
CA criação e a extinção de órgãos públicos ocorrem livremente por meio de decreto, desde que respeitados os limites constitucionais.
DAs entidades da administração indireta federal integram a estrutura hierárquica da União e estão sujeitas à subordinação direta aos ministérios aos quais se vinculam.
EA administração indireta é composta por entidades administrativas, tais como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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GabaritoE — A administração indireta é composta por entidades administrativas, tais como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Organização administrativa da União: órgãos × entidades
Gabarito: letra E. A administração indireta é composta por entidades administrativas com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (Decreto-Lei 200/67, art. 4º). As demais alternativas contêm imprecisões sobre independência, personalidade jurídica, criação por decreto e subordinação hierárquica.
A questão exige o domínio da distinção entre órgãos públicos (unidades de atuação sem personalidade jurídica, integrantes da administração direta) e entidades administrativas (pessoas jurídicas da administração indireta). A Lei 14.133/2021, art. 6º, I e II, reforça essa diferença:
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — "Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II – entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica."
Com base nisso, analisemos cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
As entidades da administração indireta federal atuam de forma independente em relação à União, submetendo-se ao controle estatal somente em casos específicos.
Possuem autonomia, mas sujeitam-se ao controle finalístico (tutela) permanente da administração direta.
❌ Incorreta
B
Os ministérios que compõem a administração direta da União possuem personalidade jurídica própria.
Órgãos públicos não têm personalidade jurídica; integram a personalidade da União.
❌ Incorreta
C
A criação e a extinção de órgãos públicos ocorrem livremente por meio de decreto, desde que respeitados os limites constitucionais.
A CF (art. 84, VI, "a") veda a criação ou extinção de órgãos por decreto; exige lei.
❌ Incorreta
D
As entidades da administração indireta federal integram a estrutura hierárquica da União e estão sujeitas à subordinação direta aos ministérios aos quais se vinculam.
Há vinculação e controle finalístico, mas não subordinação hierárquica (são autônomas).
❌ Incorreta
E
A administração indireta é composta por entidades administrativas, tais como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Corresponde ao art. 4º do Decreto-Lei 200/67 e à doutrina majoritária.
✅ Correta
Administração Pública
1Administração direta
Órgãos públicos
Sem personalidade jurídica
2Administração indireta
Entidades administrativas
Personalidade jurídica própria
Tipos
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
3Controle
Tutela administrativa
Controle finalístico
Independência absoluta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as entidades da administração indireta atuam de forma independente e só se submetem a controle em casos específicos. Na verdade, elas possuem autonomia administrativa e financeira, mas estão sujeitas ao controle finalístico (tutela administrativa) exercido pela administração direta, de forma permanente e não apenas em situações excepcionais. Não há independência absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os ministérios (administração direta) têm personalidade jurídica própria. Órgãos não têm personalidade jurídica; eles integram a personalidade da pessoa jurídica a que pertencem (União, Estados, Municípios). Apenas as entidades da administração indireta é que possuem personalidade própria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a criação e extinção de órgãos públicos ocorre livremente por decreto. A regra constitucional (CF, art. 84, VI, "a") permite que o Presidente da República disponha sobre a organização e funcionamento da administração federal por decreto, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos — justamente o contrário do que a alternativa afirma. A criação e extinção de órgãos demanda lei (princípio da legalidade, CF art. 37, XIX).
Art. 84CF/88
CF/88, art. 84, VI: "Compete privativamente ao Presidente da República: ... VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que as entidades da administração indireta integram a estrutura hierárquica da União e são subordinadas diretamente aos ministérios. Incorreto: a relação é de vinculação (supervisão ministerial), e não de subordinação hierárquica. As entidades têm personalidade e autonomia próprias, não havendo hierarquia entre o ministério e a entidade. O controle é de finalidade e legalidade, não hierárquico.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a definição clássica de administração indireta: conjunto de pessoas jurídicas (entidades) criadas por lei para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada. O Decreto-Lei 200/67, art. 4º, enumera as quatro espécies: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A assertiva está plenamente correta.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar a diferença: órgão = unidade sem personalidade (ex.: ministério, secretaria); entidade = pessoa jurídica própria (autarquia, empresa pública). A administração direta é composta de órgãos; a indireta, de entidades.