Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce228508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Ambiental
Acerca da organização administrativa da União e da distinção entre órgãos públicos e entidades administrativas, assinale a opção correta.
  1. AAs entidades da administração indireta federal atuam de forma independente em relação à União, submetendo-se ao controle estatal somente em casos específicos.
  2. BOs ministérios que compõem a administração direta da União possuem personalidade jurídica própria.
  3. CA criação e a extinção de órgãos públicos ocorrem livremente por meio de decreto, desde que respeitados os limites constitucionais.
  4. DAs entidades da administração indireta federal integram a estrutura hierárquica da União e estão sujeitas à subordinação direta aos ministérios aos quais se vinculam.
  5. EA administração indireta é composta por entidades administrativas, tais como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A administração indireta é composta por entidades administrativas, tais como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização administrativa da União: órgãos × entidades

Gabarito: letra E. A administração indireta é composta por entidades administrativas com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (Decreto-Lei 200/67, art. 4º). As demais alternativas contêm imprecisões sobre independência, personalidade jurídica, criação por decreto e subordinação hierárquica.

A questão exige o domínio da distinção entre órgãos públicos (unidades de atuação sem personalidade jurídica, integrantes da administração direta) e entidades administrativas (pessoas jurídicas da administração indireta). A Lei 14.133/2021, art. 6º, I e II, reforça essa diferença:

Art. 6Lei-14133

Art. 6º — "Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

II – entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica."

Com base nisso, analisemos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

As entidades da administração indireta federal atuam de forma independente em relação à União, submetendo-se ao controle estatal somente em casos específicos.

Possuem autonomia, mas sujeitam-se ao controle finalístico (tutela) permanente da administração direta.

❌ Incorreta

B

Os ministérios que compõem a administração direta da União possuem personalidade jurídica própria.

Órgãos públicos não têm personalidade jurídica; integram a personalidade da União.

❌ Incorreta

C

A criação e a extinção de órgãos públicos ocorrem livremente por meio de decreto, desde que respeitados os limites constitucionais.

A CF (art. 84, VI, "a") veda a criação ou extinção de órgãos por decreto; exige lei.

❌ Incorreta

D

As entidades da administração indireta federal integram a estrutura hierárquica da União e estão sujeitas à subordinação direta aos ministérios aos quais se vinculam.

Há vinculação e controle finalístico, mas não subordinação hierárquica (são autônomas).

❌ Incorreta

E

A administração indireta é composta por entidades administrativas, tais como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Corresponde ao art. 4º do Decreto-Lei 200/67 e à doutrina majoritária.

✅ Correta

Administração Pública
  • 1Administração direta
    • Órgãos públicos
    • Sem personalidade jurídica
  • 2Administração indireta
    • Entidades administrativas
    • Personalidade jurídica própria
    • Tipos
      • Autarquias
      • Fundações públicas
      • Empresas públicas
      • Sociedades de economia mista
  • 3Controle
    • Tutela administrativa
    • Controle finalístico
    • Independência absoluta
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as entidades da administração indireta atuam de forma independente e só se submetem a controle em casos específicos. Na verdade, elas possuem autonomia administrativa e financeira, mas estão sujeitas ao controle finalístico (tutela administrativa) exercido pela administração direta, de forma permanente e não apenas em situações excepcionais. Não há independência absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os ministérios (administração direta) têm personalidade jurídica própria. Órgãos não têm personalidade jurídica; eles integram a personalidade da pessoa jurídica a que pertencem (União, Estados, Municípios). Apenas as entidades da administração indireta é que possuem personalidade própria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a criação e extinção de órgãos públicos ocorre livremente por decreto. A regra constitucional (CF, art. 84, VI, "a") permite que o Presidente da República disponha sobre a organização e funcionamento da administração federal por decreto, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos — justamente o contrário do que a alternativa afirma. A criação e extinção de órgãos demanda lei (princípio da legalidade, CF art. 37, XIX).

Art. 84CF/88

CF/88, art. 84, VI: "Compete privativamente ao Presidente da República: ... VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que as entidades da administração indireta integram a estrutura hierárquica da União e são subordinadas diretamente aos ministérios. Incorreto: a relação é de vinculação (supervisão ministerial), e não de subordinação hierárquica. As entidades têm personalidade e autonomia próprias, não havendo hierarquia entre o ministério e a entidade. O controle é de finalidade e legalidade, não hierárquico.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a definição clássica de administração indireta: conjunto de pessoas jurídicas (entidades) criadas por lei para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada. O Decreto-Lei 200/67, art. 4º, enumera as quatro espécies: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A assertiva está plenamente correta.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a diferença: órgão = unidade sem personalidade (ex.: ministério, secretaria); entidade = pessoa jurídica própria (autarquia, empresa pública). A administração direta é composta de órgãos; a indireta, de entidades.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce228508