Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce228522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Ambiental
A modalidade de licitação para a contratação de obras, serviços e compras na qual a administração pública realiza conversas com licitantes previamente selecionados, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades é denominada
Aconcurso.
Bpregão.
Cleilão.
Dconcorrência.
Ediálogo competitivo.
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GabaritoE — diálogo competitivo.
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Modalidades de Licitação – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A descrição no enunciado – "realiza conversas com licitantes previamente selecionados, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades" – é a definição legal do diálogo competitivo, modalidade prevista no art. 28, V, da Lei 14.133/2021.
A Lei 14.133/2021 elenca as modalidades de licitação em seu art. 28:
Art. 28, §1Lei-14133
Art. 28 – São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
O diálogo competitivo é a modalidade que se caracteriza exatamente pela fase de diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver soluções que atendam às necessidades da Administração, quando não é possível definir previamente o objeto com suficiente precisão.
Modalidade
Característica principal
Fase de diálogo com licitantes
Objeto típico
Diálogo competitivo
Conversas com licitantes selecionados para desenvolver alternativas
Sim
Obras, serviços e compras complexos
Concurso
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
Não
Premiação de trabalhos
Pregão
Disputa por lances para bens e serviços comuns
Não
Aquisição de bens e serviços comuns
Leilão
Venda de bens móveis ou imóveis
Não
Alienação onerosa de bens
Concorrência
Rito comum para contratações de grande vulto
Não
Contratações de grande vulto
Alternativa A — ❌ Incorreta
O concurso (art. 28, III) destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores. Não há fase de diálogo com os participantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pregão (art. 28, I) é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, com disputa por lances em sessão pública. Não envolve desenvolvimento conjunto de alternativas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O leilão (art. 28, IV) é modalidade para venda de bens móveis ou imóveis, ou alienação onerosa de bens, não para contratação de obras, serviços ou compras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concorrência (art. 28, II) é a modalidade de rito comum, para contratações de grande vulto, mas segue o procedimento tradicional de apresentação de propostas, sem diálogos para desenvolvimento de alternativas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O diálogo competitivo é exatamente a modalidade que permite à Administração, diante de objetos complexos, realizar conversas com licitantes previamente selecionados, com critérios objetivos, para desenvolver uma ou mais alternativas que atendam às necessidades. Essa descrição está em perfeita consonância com o art. 28, V, da Lei 14.133/2021.
PEGA ESSA DICA!
A expressão "conversas com licitantes previamente selecionados" é a marca registrada do diálogo competitivo. Sempre que o enunciado mencionar desenvolvimento de alternativas em conjunto com a Administração, a resposta será essa modalidade.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão