Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce228525
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEMA-AM
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Ambiental
- Aaprovação.
- Bautorização.
- Clicença.
- Dadmissão.
- Epermissão.
GabaritoD — admissão.
Gabarito: letra D (admissão). O ato descrito é unilateral e vinculado, pelo qual a Administração reconhece ao particular que preenche os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público. Essa é a definição clássica de admissão, conforme a doutrina administrativista (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro).
A questão exige diferenciar as modalidades de atos negociais. No direito administrativo, os atos negociais são unilaterais e produzem efeitos favoráveis ao particular. Dentre eles:
Espécie | Natureza | Característica |
|---|---|---|
Admissão | Vinculada | Reconhece direito subjetivo do particular a um serviço público (ex.: matrícula em escola pública, internação em hospital público). |
Licença | Vinculada | Autoriza o exercício de uma atividade que depende de controle estatal (ex.: licença para construir, licença para dirigir). |
Autorização | Discricionária | Ato precário que permite ao particular realizar atividade de interesse predominantemente privado (ex.: autorização para porte de arma). |
Permissão | Discricionária | Ato precário para delegação de serviço público (ex.: permissão de serviço de transporte). |
Aprovação | Vinculada ou discricionária | Ato de controle que examina a legalidade e o mérito de ato anterior. |
A definição do enunciado encaixa-se perfeitamente na admissão: ato unilateral e vinculado que reconhece o direito do particular a um serviço público.
Aprovação é ato de controle, não de reconhecimento de direito a serviço público. Pode ser vinculada ou discricionária, mas não se enquadra na definição.
Autorização é ato discricionário e precário, não vinculado. O enunciado exige ato vinculado.
Licença é ato vinculado e definitivo, mas não se destina a reconhecer direito a serviço público; serve para controlar o exercício de atividades (ex.: construir, dirigir). O erro está no objeto.
Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece o direito do particular a um serviço público. Exemplo clássico: matrícula em estabelecimento de ensino público.
Permissão é ato discricionário e precário para delegação de serviço público, não se confunde com a admissão.
Memorize a tabela de atos negociais: licença (vinculada), autorização (discricionária), permissão (discricionária), admissão (vinculada). A pegadinha clássica é trocar admissão por licença, mas a licença recai sobre atividade, e a admissão sobre serviço público.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra D (admissão).
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