Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
ce228562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Especialidade: Administrativo
Os rios, os mares, as estradas e as ruas públicas constituem espécies de bens públicos denominados de
Abens dominiais.
Bbens de uso especial.
Cbens de uso comum do povo.
Dbens autárquicos.
Ebens fundacionais.
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GabaritoC — bens de uso comum do povo.
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Bens públicos - classificação
Gabarito: letra C. Rios, mares, estradas e ruas são exemplos expressos de bens de uso comum do povo, conforme o art. 99, I, do Código Civil. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvida.
Art. 99CC
Art. 99 — São bens públicos:
I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças
Bens públicos (CC, art. 99): Uso comum do povo (I) (Rios, mares, estradas, ruas, praças, Uso direto pela coletividade); Uso especial (II) (Edifícios de repartições, Afetados a serviços públicos); Dominicais (III) (Patrimônio disponível, Sem destinação pública específica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os bens dominiais (ou dominicais) constituem o patrimônio disponível da Administração, sem destinação pública específica (CC, art. 99, III). Não se confundem com os bens abertos ao uso coletivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os bens de uso especial são os afetados a serviços públicos (CC, art. 99, II), como edifícios de repartições. Rios e ruas não se enquadram aí, pois são destinados ao uso direto da coletividade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a previsão do art. 99, I, do CC. Os bens de uso comum do povo são aqueles que todos podem fruir, independentemente de autorização especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Bens autárquicos" não é uma categoria autônoma de classificação de bens públicos. As autarquias possuem bens que podem ser de uso especial ou dominicais, mas a expressão não corresponde à espécie indicada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Da mesma forma, "bens fundacionais" não é uma classe prevista no art. 99 do CC. Fundações públicas podem ter bens de qualquer categoria, mas a denominação não é própria para classificar rios e ruas.