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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
ce228562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Especialidade: Administrativo
Os rios, os mares, as estradas e as ruas públicas constituem espécies de bens públicos denominados de
  1. Abens dominiais.
  2. Bbens de uso especial.
  3. Cbens de uso comum do povo.
  4. Dbens autárquicos.
  5. Ebens fundacionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — bens de uso comum do povo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos - classificação

Gabarito: letra C. Rios, mares, estradas e ruas são exemplos expressos de bens de uso comum do povo, conforme o art. 99, I, do Código Civil. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvida.

Art. 99CC

Art. 99 — São bens públicos:

I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças

1Uso comum do povo (I)
Rios, mares, estradas, ruas, praças
Uso direto pela coletividade
2Uso especial (II)
Edifícios de repartições
Afetados a serviços públicos
3Dominicais (III)
Patrimônio disponível
Sem destinação pública específica
Bens públicos (CC, art. 99)
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Bens públicos (CC, art. 99): Uso comum do povo (I) (Rios, mares, estradas, ruas, praças, Uso direto pela coletividade); Uso especial (II) (Edifícios de repartições, Afetados a serviços públicos); Dominicais (III) (Patrimônio disponível, Sem destinação pública específica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os bens dominiais (ou dominicais) constituem o patrimônio disponível da Administração, sem destinação pública específica (CC, art. 99, III). Não se confundem com os bens abertos ao uso coletivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os bens de uso especial são os afetados a serviços públicos (CC, art. 99, II), como edifícios de repartições. Rios e ruas não se enquadram aí, pois são destinados ao uso direto da coletividade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a previsão do art. 99, I, do CC. Os bens de uso comum do povo são aqueles que todos podem fruir, independentemente de autorização especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Bens autárquicos" não é uma categoria autônoma de classificação de bens públicos. As autarquias possuem bens que podem ser de uso especial ou dominicais, mas a expressão não corresponde à espécie indicada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Da mesma forma, "bens fundacionais" não é uma classe prevista no art. 99 do CC. Fundações públicas podem ter bens de qualquer categoria, mas a denominação não é própria para classificar rios e ruas.

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