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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce228745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Ciência da Computação
Um órgão da administração pública federal necessita contratar uma solução de software como serviço (SaaS) para gestão de recursos humanos. A equipe de planejamento da contratação está elaborando os artefatos da fase 1 (planejamento), em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021 e a Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022. Sobre os artefatos e procedimentos dessa fase, julgue os itens a seguir.I O estudo técnico preliminar (ETP) e o mapa de gerenciamento de riscos devem ser elaborados antes da emissão do termo de referência (TR), sendo que o TR deverá utilizar as definições de ambos para detalhar o objeto.II O documento de oficialização da demanda (DOD) é o artefato que encerra a fase de planejamento, sendo assinado pela autoridade máxima de TI, após a aprovação do termo de referência.III O mapa de gerenciamento de riscos deve analisar os riscos que possam comprometer o sucesso das fases 2 (seleção do fornecedor) e 3 (gestão contratual), excluindo os riscos da fase 1 (planejamento), pois esta já está em execução.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Fase de Planejamento (Artefatos)

Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. O estudo técnico preliminar (ETP) e o mapa de gerenciamento de riscos são elaborados antes do termo de referência (TR), e o TR deve incorporar as definições de ambos, conforme a ordem lógica da fase preparatória (Lei 14.133/2021, art. 18). O item II erra ao afirmar que o DOD encerra a fase de planejamento (ele a inicia). O item III erra ao excluir os riscos da própria fase de planejamento do mapa de riscos, contrariando o art. 18, X, que exige a análise de riscos de todas as fases.


  1. 1DOD (inicia a fase)
  2. 2ETP
  3. 3Mapa de riscos
  4. 4Termo de referência
  5. 5Aprovação do TR (encerra)
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item I descreve corretamente a sequência lógica da fase preparatória. O art. 18 da Lei 14.133/2021 lista os conteúdos da fase de planejamento, iniciando pela descrição da necessidade com base no ETP (inciso I) e incluindo a análise dos riscos (inciso X). O termo de referência (inciso II) é o documento que detalha o objeto e, portanto, deve utilizar as definições e conclusões do ETP e do mapa de riscos. Assim, a afirmação está em conformidade com a lei.

Art. 18Lei-14133

"X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;"


Item II — ❌ Incorreto

O documento de oficialização da demanda (DOD) é o artefato que inicia a fase de planejamento, formalizando a necessidade da contratação. A fase de planejamento é encerrada com a aprovação do termo de referência (ou projeto básico/executivo) pela autoridade competente. Além disso, a assinatura do DOD não é necessariamente feita pela "autoridade máxima de TI", mas sim pelo gestor da área demandante. O item inverte o papel do DOD, tornando-o incorreto.


Item III — ❌ Incorreto

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que, como a fase de planejamento já está em execução, seus riscos não precisam mais ser analisados. Isso é falso: o art. 18, X determina a análise de todos os riscos que "possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual", o que inclui riscos da própria fase de planejamento (ex.: risco de objeto mal definido, estimativa de custo inadequada). Excluir a fase 1 do mapa de riscos subverteria a finalidade do instrumento, que é preventivo e abrangente.


Resumo dos itens

Item

Afirmação

Situação

Fundamento principal

I

ETP e mapa de riscos são anteriores ao TR e embasam seu detalhamento

✅ Correto

Art. 18, I, II e X (ordem lógica do planejamento)

II

DOD encerra a fase de planejamento

❌ Incorreto

IN SGD/ME 94/2022 (DOD inicia; TR aprovado encerra)

III

Mapa de riscos exclui riscos da fase 1 (planejamento)

❌ Incorreto

Art. 18, X exige análise ampla, sem exclusão de fase

Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra A ("Apenas o item I está certo").

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