Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
ce228896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
A doutrina do direito financeiro classifica as receitas públicas quanto à sua origem ou procedência. Acerca dessa classificação, assinale a opção que correlaciona corretamente o tipo de receita com a sua definição, classificação e(ou) exemplo.
AReceita derivada é aquela que é extraída do patrimônio privado e decorre do poder coercitivo do Estado, sendo os tributos e as contribuições seus exemplos mais característicos.
BA cobrança de preços públicos (tarifas) por serviços prestados por empresas estatais, como o fornecimento de água, é um exemplo de receita derivada
CPor serem uma penalidade imposta pelo poder de polícia do Estado, as multas de trânsito são classificadas como receitas originárias.
DReceita derivada é aquela que provém da exploração do patrimônio do próprio Estado, como a cobrança de aluguel por um imóvel público.
EReceita originária é aquela que compõe a maior parte da arrecadação do Estado, e, por conta disso, origina e serve como fonte principal das despesas públicas.
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GabaritoA — Receita derivada é aquela que é extraída do patrimônio privado e decorre do poder coercitivo do Estado, sendo os tributos e as contribuições seus exemplos mais característicos.
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Classificação das Receitas Públicas quanto à Procedência
Gabarito: letra A. A doutrina do direito financeiro divide as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias (provenientes da exploração do patrimônio do próprio Estado) e derivadas (extraídas do patrimônio privado mediante o poder coercitivo do Estado). A alternativa A traz exatamente essa definição, com exemplos corretos: tributos e contribuições. As demais alternativas trocam ou distorcem os conceitos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está perfeita: receita derivada = extraída do patrimônio privado por coerção estatal. Tributos e contribuições são os exemplos clássicos. O Estado não oferece contraprestação direta; exige o pagamento com base em seu poder de império.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Preços públicos (tarifas) cobrados por serviços prestados por empresas estatais (ex.: água, luz) são receitas originárias, não derivadas. Eles decorrem de uma relação contratual ou de exploração econômica, e não do poder coercitivo. A alternativa inverte o conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Multas de trânsito são penalidades impostas pelo poder de polícia, logo são receitas derivadas (coercitivas). A alternativa as classifica como originárias, o que é um erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cobrança de aluguel por imóvel público é exemplo de receita originária (exploração do patrimônio do Estado). A alternativa define isso como receita derivada, trocando o conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição de receita originária está errada: ela não é necessariamente a maior parte da arrecadação (na prática, a maior parte é de receitas derivadas, como tributos). Além disso, a origem da receita não se define por sua participação nas despesas públicas. O correto é que receita originária provém do patrimônio ou atividade econômica do Estado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente as definições e exemplos de receitas originárias e derivadas. Memorize: derivada = tributo + multa + contribuição (coercitivo); originária = preço público + aluguel + venda de bens (exploração do próprio patrimônio).