Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce228898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Acerca da natureza jurídica da lei orçamentária anual (LOA), assinale a opção correta.
AA LOA possui natureza jurídica de contrato de adesão, no qual o Poder Legislativo deve aderir integralmente ou rejeitar à inteireza a proposta orçamentária do Poder Executivo.
BA doutrina e a jurisprudência moderna e majoritária classificam a LOA como lei em sentido puramente formal, impassível de controle de constitucionalidade concentrado no STF.
CA LOA é lei não apenas formal, mas também detém carga material, sendo passível de controle concentrado de constitucionalidade no STF.
DA LOA é considerada uma lei em sentido material, pois inova na ordem jurídica ao criar, de forma abstrata e geral, direitos subjetivos e obrigações para os cidadãos.
EA LOA, segundo o entendimento atual, inspirado em doutrina de Paul Laband, é mero ato administrativo de efeito concreto, despido de força de lei.
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GabaritoC — A LOA é lei não apenas formal, mas também detém carga material, sendo passível de controle concentrado de constitucionalidade no STF.
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Natureza jurídica da Lei Orçamentária Anual (LOA)
Gabarito: letra C. A LOA não é apenas lei formal; possui carga material que a submete ao controle concentrado de constitucionalidade perante o STF, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário.
A Lei Orçamentária Anual é formalmente lei (aprovada pelo Legislativo), mas seus efeitos são concretos e individualizados. Apesar disso, o STF firma jurisprudência no sentido de que a LOA pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), pois seu conteúdo normativo é suficiente para afetar direitos. Assim, a alternativa C reflete o entendimento atual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LOA não é contrato de adesão. O Poder Legislativo pode emendar a proposta do Executivo, dentro dos limites constitucionais (art. 166, CF/88). Não há adesão integral ou rejeição total; o Congresso participa ativamente na definição do orçamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É verdade que parte da doutrina classifica a LOA como lei formal, mas isso não impede o controle concentrado de constitucionalidade. O STF, em diversos julgados (como ADI 4.048), admite a ação direta contra leis orçamentárias. Portanto, a afirmação de que é "impassível de controle concentrado" está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao dizer que a LOA é lei não apenas formal, mas também detém "carga material" (conteúdo normativo) e, por isso, é passível de controle concentrado de constitucionalidade no STF. Essa é a posição majoritária na doutrina e jurisprudência atuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LOA inova na ordem jurídica, mas de forma concreta e específica — autoriza gastos e estima receitas. Ela não cria direitos subjetivos de forma abstrata e geral; seus comandos são direcionados à administração. Por isso, não é considerada lei em sentido material no sentido clássico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria de Paul Laband, que via o orçamento como mero ato administrativo, foi superada. Atualmente, a LOA é lei formal (e material para certos efeitos), dotada de força normativa e passível de controle de constitucionalidade. Não é despida de força de lei.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a distinção entre lei formal e lei material. Memorize: a LOA é lei formal (passa pelo processo legislativo) e de efeitos concretos (não abstratos), mas o STF admite ADI contra ela, o que demonstra sua carga material.