Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Financeiro›Princípios Gerais de Direito Financeiro
Código
ce228900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
O direito financeiro brasileiro goza, em determinadas matérias, da característica de sistema normativo de votação qualificada, pois se exige, frequentemente, sua regulação por meio de leis complementares. Assinale a opção que apresenta matéria do direito financeiro cujas normas gerais exigem lei complementar.
Acompatibilização das funções das instituições oficiais de crédito dos estados e do Distrito Federal
Bfiscalização financeira da administração pública direta, ao passo que a fiscalização indireta demanda apenas lei ordinária
Coperações de câmbio realizadas pelos entes públicos, à exceção da União, que é regulamentada por atos normativos do Banco Central do Brasil
Dorganização dos tribunais de contas
Econdições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária
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GabaritoE — condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária
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Matérias reservadas à lei complementar no direito financeiro (art. 163 CF)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o inciso IX do art. 163 da Constituição Federal, que exige lei complementar para estabelecer condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios de natureza tributária. As demais alternativas ou não constam do rol ou o contrariam.
A questão testa o conhecimento do art. 163 da CF, que enumera as matérias de direito financeiro que devem ser reguladas por lei complementar. A banca explora distorções no alcance de cada inciso.
Art. 163CF/88
Art. 163 — Lei complementar disporá sobre:
I — finanças públicas;
II — dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III — concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV — emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V — fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI — operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII — compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional;
VIII — sustentabilidade da dívida, especificando: a) indicadores de sua apuração; b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida; c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação; d) medidas de ajuste, suspensões e vedações; e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida. IX — condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Alternativa
Matéria
Exigência de Lei Complementar (Art. 163 CF)
Fundamento
A
Compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito dos estados e do Distrito Federal
❌ Não
O inciso VII abrange apenas instituições oficiais de crédito da União
B
Fiscalização financeira da administração pública direta (e indireta)
❌ Não (parcial)
O inciso V exige lei complementar para a fiscalização direta e indireta; a alternativa restringe indevidamente
C
Operações de câmbio realizadas pelos entes públicos (exceto União)
❌ Não
O inciso VI abrange todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), sem exceção
D
Organização dos tribunais de contas
❌ Não
Matéria não constante do rol do art. 163 (regulada por lei orgânica, LC 64/1990)
E
Condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária
✅ Sim
Reproduz exatamente o inciso IX do art. 163 da CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso VII do art. 163 menciona apenas as instituições oficiais de crédito da União. A alternativa amplia indevidamente para estados e Distrito Federal, os quais não estão abrangidos pela exigência de lei complementar. A compatibilização das funções dessas instituições estaduais e distritais pode ser tratada por lei ordinária ou por lei estadual, conforme o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso V do art. 163 exige lei complementar para a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta, indistintamente. A alternativa erra ao afirmar que apenas a fiscalização direta requer lei complementar, enquanto a indireta seria regulada por lei ordinária. A Constituição não faz essa distinção; ambas as esferas estão sujeitas à reserva de lei complementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso VI do art. 163 abrange operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades de todos os entes federativos: União, Estados, DF e Municípios. Não há exceção para a União, que também deve ser regulada por lei complementar, e não por atos normativos do Banco Central. A afirmação de que a União seria excepcionada é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A organização dos tribunais de contas não consta do rol do art. 163. As normas sobre estrutura e funcionamento dos Tribunais de Contas estão na própria Constituição (arts. 70 a 75) e, para os estaduais, nas respectivas constituições estaduais e leis orgânicas, mas não exigem lei complementar federal. Portanto, a matéria não se enquadra na reserva de lei complementar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso IX do art. 163 determina que cabe à lei complementar dispor sobre "condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária". A alternativa reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar o art. 163, foque nos incisos que mais caem: V (fiscalização direta e indireta), VI (câmbio todos os entes), VII (apenas crédito da União) e IX (incentivos tributários). A banca adora trocar o alcance desses incisos.