Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce228909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Determinado agente público deixou de cumprir, de forma intencional, norma relativa à fiscalização de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.Nesse caso, segundo a Lei n.º 8.429/1992, o agente público
Acometeu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Bnão cometeu ato de improbidade administrativa, por ter agido meramente com omissão.
Cnão cometeu ato de improbidade administrativa, porquanto sua conduta não se amolda a nenhuma das hipóteses expressamente estabelecidas na lei.
Dcometeu ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Ecometeu ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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GabaritoA — cometeu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
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Improbidade administrativa – ato contra princípios (art. 11, VIII)
Gabarito: Letra A. O agente público que, dolosamente, descumpre norma de fiscalização de contas de parcerias com entidades privadas comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VIII da Lei nº 8.429/1992 (LIA). A conduta se enquadra perfeitamente nesse dispositivo, que exige dolo (elemento presente no enunciado).
A banca testa a correta classificação da conduta omissiva dolosa na LIA, exigindo conhecimento da tipificação específica do art. 11, VIII.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
VIII – descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
A conduta descrita no enunciado (deixar de cumprir, de forma intencional, norma sobre fiscalização de parcerias) amolda-se exatamente ao inciso VIII.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta é dolosa e constitui ato de improbidade contra os princípios, pois viola o dever de legalidade ao descumprir norma de fiscalização. O art. 11, VIII é expresso ao prever essa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A simples omissão não exclui a improbidade. O caput do art. 11 abrange expressamente "ação ou omissão dolosa". Logo, a omissão intencional está sujeita à LIA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Há tipificação expressa. A conduta se enquadra no art. 11, VIII, contrariando a alegação de que "não se amolda a nenhuma hipótese".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito está previsto no art. 9º da LIA, que exige o auferimento de vantagem patrimonial indevida. O enunciado não menciona qualquer incremento patrimonial do agente, mas sim descumprimento de dever funcional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A improbidade que causa lesão ao erário (art. 10) exige perda patrimonial efetiva e comprovada, além de dolo. O mero descumprimento de norma de fiscalização, por si só, não causa dano ao erário (pode, mas não é necessário). A tipificação correta é a do art. 11.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato com as hipóteses dos arts. 9º (enriquecimento) e 10 (lesão ao erário). Mas a conduta de "descumprir normas de fiscalização de parcerias" é expressamente prevista como atentatória aos princípios no art. 11, VIII.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa