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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce228910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Suponha que Rodolfo, cidadão com sessenta anos de idade, tenha apresentado requerimento administrativo a órgão público federal. Nessa situação hipotética, depois de concluída a instrução do processo administrativo, o prazo para a administração pública decidir é, em regra, de até
  1. Aquinze dias, não tendo Rodolfo prioridade na tramitação do processo.
  2. Btrinta dias, tendo Rodolfo prioridade na tramitação do processo.
  3. Ctrinta dias, não tendo Rodolfo prioridade na tramitação do processo.
  4. Ddez dias, tendo Rodolfo prioridade na tramitação do processo.
  5. Edez dias, não tendo Rodolfo prioridade na tramitação do processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — trinta dias, tendo Rodolfo prioridade na tramitação do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Federal – Prazo para Decisão e Prioridade

Gabarito: letra B. A Lei nº 9.784/1999 estabelece que, concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir (art. 49). Além disso, a mesma lei concede prioridade na tramitação aos procedimentos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (art. 69-A, I). Rodolfo, com 60 anos, preenche esse requisito. Portanto, a alternativa que combina prazo de 30 dias e prioridade está correta.

Art. 49Lei-9784

Art. 49 – "Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."

Art. 69-A – "Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:" I – "pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."

NÃO CAIA NESSA!

A banca oferece alternativas que acertam apenas um dos dois elementos (prazo ou prioridade), tentando levar o candidato a marcar a letra C (prazo certo, mas nega a prioridade) ou a letra D (prioridade certa, mas prazo errado). Somente a letra B reúne corretamente ambos: prazo de 30 dias e prioridade.


Critério

Regra geral

Rodolfo (60 anos)

Prazo para decidir (art. 49)

30 dias

30 dias

Prioridade na tramitação (art. 69-A, I)

Não

[+] Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo de quinze dias (errado, o correto é 30) e nega a prioridade de Rodolfo (errado, pois ele tem direito à prioridade).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma prazo de trinta dias (conforme art. 49) e reconhece a prioridade de Rodolfo (conforme art. 69-A, I). Ambos os elementos estão corretos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta o prazo de trinta dias, mas nega a prioridade. Como Rodolfo tem 60 anos, a prioridade é obrigatória (art. 69-A, I). Portanto, a afirmação "não tendo Rodolfo prioridade" está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta a prioridade, mas afirma prazo de dez dias (errado, o prazo é de 30 dias, prorrogável por mais 30).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma prazo de dez dias (errado) e nega a prioridade (errado).


Gabarito: letra B.

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