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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce228912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Acerca da contratação direta na administração pública, julgue os itens seguintes.I Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário.II É inexigível a licitação quando inviável a competição nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, incluídos serviços de publicidade e divulgação.III É dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. Apenas os itens I e III estão corretos. O item I reproduz o art. 73 da Lei 14.133/2021, que prevê responsabilidade solidária em caso de erro grosseiro. O item II erra ao incluir serviços de publicidade e divulgação como passíveis de inexigibilidade, quando a lei os exclui expressamente. O item III está correto ao considerar dispensável a licitação para aquisição de medicamentos para doenças raras, conforme a lei.

Item I — ✅ Correto

O art. 73 da Lei 14.133/2021 estabelece:

Art. 73Lei-14133

Art. 73 — Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Assim, a afirmação está em perfeita consonância com o dispositivo legal.

Item II — ❌ Incorreto

A inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual está prevista no art. 74, III, da Lei 14.133/2021. Contudo, a própria lei veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. O item, ao afirmar que tais serviços estão incluídos, contraria a legislação. Na verdade, eles são excluídos do rol de hipóteses de inexigibilidade.

Item III — ✅ Correto

A Lei 14.133/2021, em seu art. 75, inciso III, alínea "b", considera dispensável a licitação para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. Portanto, a afirmativa está correta.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o regime de inclusão/exclusão dos serviços de publicidade e divulgação no item II. Muitos candidatos confundem e acham que esses serviços se enquadram na inexigibilidade, mas a lei os exclui expressamente. Lembre-se: para serviços técnicos especializados, a inexigibilidade é permitida, mas com a vedação para publicidade e divulgação.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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