Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce228912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Acerca da contratação direta na administração pública, julgue os itens seguintes.I Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário.II É inexigível a licitação quando inviável a competição nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, incluídos serviços de publicidade e divulgação.III É dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação Direta na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. Apenas os itens I e III estão corretos. O item I reproduz o art. 73 da Lei 14.133/2021, que prevê responsabilidade solidária em caso de erro grosseiro. O item II erra ao incluir serviços de publicidade e divulgação como passíveis de inexigibilidade, quando a lei os exclui expressamente. O item III está correto ao considerar dispensável a licitação para aquisição de medicamentos para doenças raras, conforme a lei.
Item I — ✅ Correto
O art. 73 da Lei 14.133/2021 estabelece:
Art. 73Lei-14133
Art. 73 — Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Assim, a afirmação está em perfeita consonância com o dispositivo legal.
Item II — ❌ Incorreto
A inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual está prevista no art. 74, III, da Lei 14.133/2021. Contudo, a própria lei veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. O item, ao afirmar que tais serviços estão incluídos, contraria a legislação. Na verdade, eles são excluídos do rol de hipóteses de inexigibilidade.
Item III — ✅ Correto
A Lei 14.133/2021, em seu art. 75, inciso III, alínea "b", considera dispensável a licitação para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. Portanto, a afirmativa está correta.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o regime de inclusão/exclusão dos serviços de publicidade e divulgação no item II. Muitos candidatos confundem e acham que esses serviços se enquadram na inexigibilidade, mas a lei os exclui expressamente. Lembre-se: para serviços técnicos especializados, a inexigibilidade é permitida, mas com a vedação para publicidade e divulgação.