Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce228913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Quando um servidor ocupante de cargo público efetivo não satisfaz às exigências do estágio probatório, ocorre a vacância do cargo por meio de
Aexoneração.
Breadaptação.
Caproveitamento.
Dpromoção.
Edemissão.
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GabaritoA — exoneração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vacância no estágio probatório: exoneração
Gabarito: letra A. A vacância ocorre por exoneração. O servidor ocupante de cargo efetivo que não satisfaz as exigências do estágio probatório é exonerado de ofício, conforme o art. 34 da Lei 8.112/1990 c/c arts. 34 e 35 e o entendimento doutrinário. A exoneração não é penalidade; já a demissão é punição disciplinar, inaplicável ao caso.
A questão testa a diferença entre os institutos de vacância. O fundamento legal está no art. 34 da Lei 8.112/1990:
Art. 34Lei-8112
Art. 34 — A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
E o conteúdo de apoio complementa: "A exoneração ... no caso de cargo efetivo, quando não satisfeitas as exigências do estágio probatório".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicitado, a não satisfação do estágio probatório leva à exoneração de ofício, forma de vacância sem caráter punitivo. O art. 34, combinado com o art. 35 (exoneração de ofício por não entrar em exercício ou por não aprovação no estágio), confirma a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A readaptação (art. 24 da Lei 8.112/1990) é a investidura em cargo compatível com limitação física ou mental, não se relaciona com o estágio probatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao serviço (art. 30 da Lei 8.112/1990), não é forma de vacância por reprovação no estágio probatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Promoção é forma de provimento e vacância no cargo anterior, mas ocorre por merecimento ou antiguidade, não por insatisfação no estágio probatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Demissão é penalidade disciplinar, aplicada após processo administrativo por falta grave. A não aprovação no estágio probatório não constitui infração disciplinar, mas sim avaliação de desempenho, resultando em exoneração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adota a pegadinha clássica de confundir exoneração com demissão. Muitos candidatos, por associarem "não aprovação" a uma sanção, marcam demissão. Lembre-se: exoneração não é punição; demissão é penalidade disciplinar. Fique atento!
PEGA ESSA DICA!
Para questões de vacância e estágio probatório, decore: reprovou no estágio? Exoneração de ofício. Cometeu falta grave? Demissão com PAD.