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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce228915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Convalidação do ato administrativo é o processo de correção de vícios sanáveis eventualmente ocorridos. Em regra, será inviável a convalidação de vícios relativos a
  1. Acompetência e finalidade.
  2. Bforma e objeto.
  3. Cforma e motivo.
  4. Dfinalidade e motivo.
  5. Ecompetência e objeto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — finalidade e motivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de Atos Administrativos

Gabarito: letra D. Em regra, a convalidação é inviável para os vícios relativos a motivo e finalidade, pois ambos são considerados insanáveis pela doutrina. Enquanto os vícios de competência e forma podem ser sanados em certas condições, e o vício de objeto admite conversão, os vícios de motivo e finalidade jamais admitem convalidação (conteúdo de apoio: doutrina administrativa).

A questão exige o conhecimento da convalidabilidade de cada elemento do ato administrativo. Vejamos o quadro-resumo:

Elemento

Possibilidade de Convalidação

Competência

Sim, por ratificação, salvo se competência exclusiva ou outorgada com exclusividade

Finalidade

Não – jamais pode ser convalidada

Forma

Sim, se não for essencial à validade do ato

Motivo

Não – jamais pode ser convalidada

Objeto

Não, mas admite conversão (ato inválido converte-se em ato válido de outra categoria)

A doutrina majoritária, como lecionam Celso Antônio Bandeira de Mello e Weida Zancaner, é unânime ao afirmar que motivo e finalidade são vícios insanáveis, pois o motivo corresponde a uma situação de fato que ou ocorreu ou não, e a finalidade diz respeito à intenção do agente, não podendo ser corrigida retroativamente.

1Sanáveis
Competência (ratificação)
Forma (se não essencial)
2Insanáveis
Motivo
Finalidade
3Objeto
Não convalida
Admite conversão
Convalidação de atos
LEVELsoulevel.com.br
Convalidação de atos: Sanáveis (Competência (ratificação), Forma (se não essencial)); Insanáveis (Motivo, Finalidade); Objeto (Não convalida, Admite conversão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Competência pode ser convalidada (ratificação), mas finalidade não. A alternativa mistura um elemento sanável com outro insanável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Forma pode ser convalidada (desde que não essencial), objeto não pode (mas admite conversão). Novamente, não são ambos inviáveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Forma é convalidável; motivo não. Apenas um dos dois é inviável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tanto motivo quanto finalidade são insanáveis, configurando a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Competência é convalidável; objeto não. Apenas um dos dois é inviável.

PEGA ESSA DICA!

Decore a regra: motivo e finalidade são sempre insanáveis; competência e forma são sanáveis (com ressalvas); objeto admite conversão. Essa é uma das perguntas mais recorrentes em Direito Administrativo sobre convalidação.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra D.

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