Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Convalidação do ato administrativo é o processo de correção de vícios sanáveis eventualmente ocorridos. Em regra, será inviável a convalidação de vícios relativos a
Acompetência e finalidade.
Bforma e objeto.
Cforma e motivo.
Dfinalidade e motivo.
Ecompetência e objeto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — finalidade e motivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convalidação de Atos Administrativos
Gabarito: letra D. Em regra, a convalidação é inviável para os vícios relativos a motivo e finalidade, pois ambos são considerados insanáveis pela doutrina. Enquanto os vícios de competência e forma podem ser sanados em certas condições, e o vício de objeto admite conversão, os vícios de motivo e finalidade jamais admitem convalidação (conteúdo de apoio: doutrina administrativa).
A questão exige o conhecimento da convalidabilidade de cada elemento do ato administrativo. Vejamos o quadro-resumo:
Elemento
Possibilidade de Convalidação
Competência
Sim, por ratificação, salvo se competência exclusiva ou outorgada com exclusividade
Finalidade
Não – jamais pode ser convalidada
Forma
Sim, se não for essencial à validade do ato
Motivo
Não – jamais pode ser convalidada
Objeto
Não, mas admite conversão (ato inválido converte-se em ato válido de outra categoria)
A doutrina majoritária, como lecionam Celso Antônio Bandeira de Mello e Weida Zancaner, é unânime ao afirmar que motivo e finalidade são vícios insanáveis, pois o motivo corresponde a uma situação de fato que ou ocorreu ou não, e a finalidade diz respeito à intenção do agente, não podendo ser corrigida retroativamente.
Convalidação de atos: Sanáveis (Competência (ratificação), Forma (se não essencial)); Insanáveis (Motivo, Finalidade); Objeto (Não convalida, Admite conversão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Competência pode ser convalidada (ratificação), mas finalidade não. A alternativa mistura um elemento sanável com outro insanável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Forma pode ser convalidada (desde que não essencial), objeto não pode (mas admite conversão). Novamente, não são ambos inviáveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Forma é convalidável; motivo não. Apenas um dos dois é inviável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tanto motivo quanto finalidade são insanáveis, configurando a resposta correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Competência é convalidável; objeto não. Apenas um dos dois é inviável.
PEGA ESSA DICA!
Decore a regra: motivo e finalidade são sempre insanáveis; competência e forma são sanáveis (com ressalvas); objeto admite conversão. Essa é uma das perguntas mais recorrentes em Direito Administrativo sobre convalidação.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo