Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004) - Prazo de Vigência
Gabarito: letra A. O art. 5º, I, da Lei nº 11.079/2004 estabelece que o prazo de vigência do contrato de parceria público-privada (PPP) deve ser compatível com a amortização dos investimentos, não inferior a 5 anos nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Assim, os prazos mínimo e máximo são, respectivamente, 5 e 35 anos.
A banca cobra a literalidade do dispositivo legal. Transcreve-se o trecho pertinente:
Art. 5Lei-11079
Art. 5º — As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I — o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
As demais alternativas apresentam números fora desse intervalo legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente aos prazos legais: mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos, conforme o art. 5º, I, da Lei 11.079/2004.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta 10 anos (mínimo) e 45 anos (máximo). O mínimo legal é 5 anos, e o máximo é 35 anos; portanto, ambos os valores estão incorretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta 15 anos (mínimo) e 55 anos (máximo). Nenhum dos dois está de acordo com o artigo 5º, I, da Lei 11.079/2004.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta 20 anos (mínimo) e 65 anos (máximo). O intervalo correto é 5 a 35 anos; logo, a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta 25 anos (mínimo) e 75 anos (máximo). Ambos os prazos fogem completamente do limite legal estabelecido.
Conclusão: O gabarito é a letra A, pois apenas ela reproduz fielmente os prazos mínimo (5 anos) e máximo (35 anos) previstos na Lei 11.079/2004 para contratos de parceria público-privada.