Analista de Controle Externo - Especialidade: Engenharia
De acordo com o previsto na Lei n.º 11.079/2004, a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolva adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado é denominada concessão
Aadministrativa.
Bpatrocinada.
Cprivada.
Dcomum.
Evitalícia.
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GabaritoB — patrocinada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 2º, §1º da Lei 11.079/2004, a concessão patrocinada é exatamente aquela que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. A descrição do enunciado é a transcrição literal do dispositivo.
Art. 2, §1Lei-11079
"Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
A questão testa o conhecimento das duas modalidades de PPP e da concessão comum. A banca espera que o candidato identifique a definição legal exata, sem trocar as figuras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre concessão patrocinada e administrativa. A frase-chave "adicionalmente à tarifa" é o traço distintivo: se há tarifa + contraprestação → patrocinada; se a Administração é a usuária direta ou indireta → administrativa (art. 2º, §2º). Cuidado para não inverter!
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão administrativa (art. 2º, §2º) é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta. Nela NÃO há tarifa cobrada do usuário; a remuneração é integralmente paga pelo parceiro público. O enunciado menciona "adicionalmente à tarifa", o que não se encaixa na administrativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme citado, o §1º do art. 2º define exatamente a situação: concessão de serviços/obras públicas com tarifa + contraprestação do parceiro público. É a modalidade patrocinada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de "concessão privada" na Lei 11.079/2004. A lei trata apenas de concessões patrocinada e administrativa, além da concessão comum (art. 2º, §3º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão comum, disciplinada pela Lei 8.987/1995, é aquela que NÃO envolve contraprestação pecuniária do parceiro público (art. 2º, §3º). O enunciado exige justamente a presença dessa contraprestação, o que exclui a concessão comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Concessão vitalícia" é expressão sem correspondência na legislação brasileira de concessões ou PPPs. As concessões têm prazo determinado (mínimo 5 anos, máximo 35 anos nas PPPs).