Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce228958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Engenharia
Assinale a opção em que são corretamente citados os procedimentos licitatórios auxiliares cujo julgamento seguirá o mesmo procedimento das licitações, conforme disposto na Lei n.º 14.133/2021.
Aregistro cadastral e credenciamento
Bcredenciamento e pré-qualificação
Cpré-qualificação e procedimento de manifestação de interesse
Dprocedimento de manifestação de interesse e sistema de registro de preços
Esistema de registro de preços e registro cadastral
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GabaritoC — pré-qualificação e procedimento de manifestação de interesse
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Procedimentos auxiliares das licitações na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 78, §2º da Lei nº 14.133/2021, apenas os procedimentos auxiliares de pré‑qualificação (inciso II) e procedimento de manifestação de interesse (inciso III) terão seu julgamento submetido ao mesmo procedimento das licitações. A alternativa C é a única que reúne exatamente esses dois institutos.
A banca cobra o texto literal do art. 78, §2º, que diferencia os procedimentos auxiliares cujo julgamento segue o rito licitatório daqueles que não seguem. A pegadinha está em incluir procedimentos que são auxiliares, mas cujo julgamento não é o mesmo das licitações, como credenciamento, sistema de registro de preços ou registro cadastral.
Art. 78, §2Lei-14133
Art. 78 — São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I — credenciamento;
II — pré-qualificação;
III — procedimento de manifestação de interesse;
IV — sistema de registro de preços;
V — registro cadastral. § 2º — O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.
Procedimento Auxiliar (Art. 78)
Julgamento segue o mesmo procedimento das licitações? (Art. 78, §2º)
Inciso correspondente
Credenciamento
Não
I
Pré-qualificação
Sim
II
Procedimento de Manifestação de Interesse
Sim
III
Sistema de Registro de Preços
Não
IV
Registro Cadastral
Não
V
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona registro cadastral e credenciamento. Nenhum desses dois tem julgamento conforme o rito licitatório; o §2º não os inclui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui credenciamento (inciso I) e pré‑qualificação (inciso II). Apenas a pré‑qualificação está correta; o credenciamento não segue o mesmo procedimento de julgamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne pré‑qualificação e procedimento de manifestação de interesse, exatamente os dois incisos (II e III) que o §2º do art. 78 determina que sigam o mesmo procedimento das licitações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta procedimento de manifestação de interesse (correto) e sistema de registro de preços (inciso IV, não abrangido pelo §2º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ambos os itens (sistema de registro de preços e registro cadastral) estão fora da regra do §2º, sendo meros procedimentos auxiliares sem julgamento equiparado ao licitatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a lista completa de procedimentos auxiliares (art. 78, caput) e aqueles cujo julgamento é idêntico ao das licitações. Memorize: apenas II (pré‑qualificação) e III (PMI) são abrangidos pelo §2º. Os demais (credenciamento, SRP, registro cadastral) não se incluem nessa regra.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre do mnemônico PPMI: Pré‑qualificação + Procedimento de Manifestação de Interesse são os dois que seguem o rito de julgamento das licitações. Os outros três (credenciamento, SRP, registro cadastral) ficam de fora.