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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce228959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Engenharia
De acordo com o previsto na Lei n.º 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá
  1. Arevogar a licitação por ilegalidade, hipótese em que é dispensada a manifestação dos interessados.
  2. Banular a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
  3. Canular a licitação por motivo de ilegalidade, ainda que sanável.
  4. Drevogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
  5. Eanular o processo licitatório por suspeita de fato superveniente que possa prejudicar a concorrência
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GabaritoD — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Encerramento da licitação (art. 71, Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. Após as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos, a autoridade superior pode revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade (inciso II do art. 71). A revogação é o ato discricionário que extingue o processo por razões de interesse público superveniente; a anulação, por sua vez, decorre de ilegalidade insanável (inciso III). A banca cobra a distinção entre os institutos e as hipóteses legais.

Art. 71, §3Lei-14133

Art. 71 — "Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I — determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III — proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV — adjudicar o objeto e homologar a licitação. [...] § 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados."

Instituto

Fundamento

Natureza do Ato

Exigência de Manifestação dos Interessados

Revogação (art. 71, II)

Conveniência e oportunidade (interesse público superveniente)

Discricionário

Sim (art. 71, § 3º)

Anulação (art. 71, III)

Ilegalidade insanável

Vinculado

Sim (art. 71, § 3º)

Saneamento (art. 71, I)

Irregularidades sanáveis

Vinculado (deve determinar o retorno)

Não se aplica (prévio ao ato final)

1Anulação
Ilegalidade insanável
Prévia manifestação (§3º)
2Revogação
Conveniência e oportunidade
Prévia manifestação (§3º)
3Saneamento
Irregularidade sanável
4Adjudicação e homologação
Autoridade superior (art. 71)
LEVELsoulevel.com.br
Autoridade superior (art. 71): Anulação (Ilegalidade insanável, Prévia manifestação (§3º)); Revogação (Conveniência e oportunidade, Prévia manifestação (§3º)); Saneamento (Irregularidade sanável); Adjudicação e homologação

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade pode revogar por ilegalidade, dispensando a manifestação dos interessados. Dois erros: (1) a revogação é por conveniência e oportunidade, não por ilegalidade (esta é causa de anulação); (2) a manifestação prévia é obrigatória tanto na revogação quanto na anulação (art. 71, § 3º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe anular a licitação por motivo de conveniência e oportunidade. Inverte o fundamento: a anulação só ocorre por ilegalidade insanável (art. 71, III), jamais por juízo discricionário de conveniência, que é próprio da revogação (art. 71, II).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Admite anulação por ilegalidade ainda que sanável. O art. 71, III, exige ilegalidade insanável; se o vício for sanável, a autoridade deve primeiro determinar o retorno dos autos para saneamento (inciso I). A anulação é medida extrema.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o inciso II do art. 71: revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade. A revogação é ato discricionário, desde que baseada em fato superveniente comprovado (§ 2º), e exige prévia manifestação dos interessados (§ 3º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta uma "suspeita de fato superveniente" como causa autônoma de anulação, o que não está previsto. A anulação só ocorre por ilegalidade insanável; a revogação é que pode derivar de fato superveniente (art. 71, § 2º), mas não de mera suspeita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os fundamentos: revogação (conveniência/oportunidade) versus anulação (ilegalidade insanável). Além disso, a alternativa A tenta confundir ao dizer que a manifestação dos interessados é dispensada, contrariando o § 3º do art. 71. Memorize os quatro incisos e lembre-se: anulação = vício insanável; revogação = conveniência/oportunidade.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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