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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce228960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Engenharia
No que diz respeito ao anteprojeto, peça técnica que contém todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, julgue os seguintes itens à luz do disposto na Lei n.º 14.133/2021.I O estudo técnico preliminar dá base ao anteprojeto.II O autor de anteprojeto poderá disputar licitação quando esta versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens relacionados a tal anteprojeto.III A administração pública poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) como condição para a aceitação de anteprojeto.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anteprojeto na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D — apenas os itens I e III estão corretos. O estudo técnico preliminar (ETP) é a base do anteprojeto (art. 6º, XX). O autor de anteprojeto não pode, em regra, disputar licitação relacionada — a lei impõe restrições. Já a exigência de certificação por entidade acreditada pelo INMETRO é admitida.

Item I — ✅ Correto

O art. 6º, XX, da Lei 14.133/2021 define o estudo técnico preliminar como o documento que "dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico". Portanto, a afirmação está em conformidade com a lei.

Art. 6Lei-14133

estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmação de que o autor de anteprojeto poderá disputar a licitação relacionada é ampla e contraria a regra geral da Lei 14.133/2021. A lei veda a participação do autor do projeto básico ou executivo na licitação (art. 14, IV), e, por extensão, o autor do anteprojeto também está sujeito a restrições, salvo exceções específicas (como quando a contratação tem por objeto a própria elaboração do projeto). O item II generaliza uma permissão que não existe como regra; na verdade, a vedação é a regra, e a participação só é possível nas hipóteses legais estritas.

Item III — ✅ Correto

A Administração pode exigir certificação por organização independente acreditada pelo INMETRO como condição para aceitação de anteprojeto. Essa exigência está inserida no poder de fiscalização e na busca pela qualidade técnica dos documentos de planejamento, sendo compatível com os princípios da eficiência e da segurança jurídica. Não há vedação legal para tal exigência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. O item II é falso, e os itens I e III são verdadeiros. Logo, a alternativa A está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III está certo. O item I também está certo, então a alternativa B é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos. O item II é falso, portanto incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas os itens I e III estão certos. Conforme demonstrado, I e III são verdadeiros e II é falso. Portanto, esta é a opção correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Como o item II é falso, a alternativa está errada.

Gabarito: letra D

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