Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229222
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Especialidade: Arquivologia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O enunciado descreve a pré-qualificação, não o credenciamento. A definição legal de credenciamento (art. 6º, XLIII) é de processo administrativo de chamamento público para que interessados se credenciem, sem caráter seletivo prévio à licitação. Já a pré-qualificação (art. 6º, XLIV) é exatamente o "procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por edital, destinado à análise das condições de habilitação".
A banca cobra a distinção entre dois instrumentos auxiliares da licitação previstos no art. 78 da Lei 14.133/2021. Enquanto o credenciamento visa formar um cadastro de interessados para contratações futuras sem competição (hipóteses do art. 79), a pré-qualificação tem natureza seletiva e prévia, analisando a habilitação dos licitantes ou a conformidade do objeto.
A banca troca os conceitos de credenciamento e pré-qualificação. Lembre-se: credenciamento = chamamento público para credenciar (sem seleção); pré-qualificação = procedimento seletivo prévio para habilitação. As definições estão nos incisos XLIII e XLIV do art. 6º.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
❌ ERRADO. O item está errado por confundir dois institutos distintos.
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