Acerca da elaboração e da fiscalização de contratos, julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 14.133/2021.Ao identificar vícios ou defeitos na execução contratual que ultrapassem sua competência de resolução, o fiscal do contrato deve notificar diretamente a empresa contratada para a adoção de medidas corretivas, abstendo-se de levar o fato ao conhecimento de seus superiores, sob pena de incorrer em desvio de finalidade procedimental.
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Fiscalização de contratos — Lei 14.133/2021
❌ ERRADO. O fiscal do contrato, ao identificar vícios ou defeitos na execução contratual que ultrapassem sua competência de resolução, deve levar o fato ao conhecimento de seus superiores, e não se abster disso. A afirmação inverte o dever legal e contraria os dispositivos que regem a atuação do fiscal.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 117, § 1º, que o fiscal deve anotar em registro próprio todas as ocorrências e determinar o necessário para regularizar as faltas ou defeitos. Quando a situação excede sua competência, o § 3º do mesmo artigo determina que o fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, que devem dirimir dúvidas e subsidiá-lo. Isso implica que, se o vício é grave ou ultrapassa sua alçada, o fiscal não deve agir isoladamente, mas sim comunicar a seus superiores para que estes adotem as providências cabíveis.
Portanto, a conduta descrita — "abstendo-se de levar o fato ao conhecimento de seus superiores" — é contrária ao dever de boa administração e ao princípio hierárquico. O fiscal que assim agisse estaria, na verdade, incorrendo em omissão, e não em desvio de finalidade.