Fiscalização de contratos – Lei nº 14.133/2021
Gabarito: CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o disposto no art. 117, § 4º, II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a contratação de terceiros para assistir o fiscal do contrato não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. Além disso, a contratação de terceiros não transfere ao contratado a responsabilidade por decisões administrativas, pois estas continuam a cargo do fiscal designado.
O caput do art. 117 já autoriza a contratação de terceiros para "assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes", mas o § 4º, II, é claro ao vedar a transferência de responsabilidade. O art. 120 também reforça que a fiscalização pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado pelos danos causados.
Portanto, a afirmação está CORRETA.
Art. 117, §4Lei-14133
Art. 117, § 4º, II: "a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado"
Art. 120: "O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante"
Nada mais a acrescentar. A resposta é CERTO.