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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce229358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo – Especialidade: Ciências Contábeis
Acerca da elaboração e da fiscalização de contratos, julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 14.133/2021.A contratação de terceiros para assistir o fiscal do contrato no acompanhamento da execução contratual não transfere a responsabilidade por decisões administrativas ao contratado nem exime o fiscal designado de sua responsabilidade funcional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de contratos – Lei nº 14.133/2021

Gabarito: CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o disposto no art. 117, § 4º, II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a contratação de terceiros para assistir o fiscal do contrato não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. Além disso, a contratação de terceiros não transfere ao contratado a responsabilidade por decisões administrativas, pois estas continuam a cargo do fiscal designado.

O caput do art. 117 já autoriza a contratação de terceiros para "assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes", mas o § 4º, II, é claro ao vedar a transferência de responsabilidade. O art. 120 também reforça que a fiscalização pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado pelos danos causados.

Portanto, a afirmação está CORRETA.

Art. 117, §4Lei-14133

Art. 117, § 4º, II: "a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado"

Art. 120: "O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante"

Nada mais a acrescentar. A resposta é CERTO.

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