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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce229363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo – Especialidade: Ciências Contábeis
No que se refere à contratação de bens e serviços, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e a IN n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.Em processos licitatórios, o credenciamento caracteriza-se como o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por edital, destinado à análise das condições de habilitação dos interessados na execução do objeto a ser contratado.
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  2. EErrado
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Credenciamento e pré-qualificação na Lei 14.133/2021

ERRADO. A afirmativa troca os institutos: a descrição apresentada corresponde à pré-qualificação, e não ao credenciamento. O credenciamento é um chamamento público para contratar todos os interessados que preencham os requisitos, sem competição, enquanto a pré-qualificação é o procedimento seletivo prévio à licitação para análise de habilitação.

A Lei 14.133/2021 define expressamente ambos os institutos no art. 6º, incisos XLIII e XLIV:

Lei 14.133/2021:

XLIII — credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

XLIV — pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

Perceba que o enunciado afirma que o credenciamento é "procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por edital, destinado à análise das condições de habilitação dos interessados". Essa é a definição literal da pré-qualificação (inciso XLIV). Já o credenciamento não é seletivo (todos os habilitados são contratados) e não se destina a analisar habilitação para uma licitação futura, mas sim a formar um cadastro para contratações diretas por inexigibilidade (art. 74, IV) ou nas hipóteses do art. 79.

Credenciamento (art. 6º, XLIII)
  • 1Natureza
    • Chamamento público
    • Todos os habilitados contratados
  • 2Objetivo
    • Formar cadastro
    • Contratação direta (art. 74, IV)
  • 3Pré-qualificação (art. 6º, XLIV)
    • Natureza
      • Procedimento seletivo prévio
      • Análise de habilitação
    • Objetivo
      • Participar de licitação futura
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos de credenciamento e pré-qualificação. O candidato que não conhece as definições legais pode confundir, pois ambos são procedimentos prévios e envolvem chamamento público. Mas a finalidade é diferente: credenciamento = chamamento para contratação direta de todos os habilitados; pré-qualificação = seleção prévia de habilitados para participar de futura licitação.

Característica

Credenciamento (art. 6º, XLIII)

Pré-qualificação (art. 6º, XLIV)

Natureza

Processo administrativo de chamamento público

Procedimento seletivo prévio à licitação

Objetivo

Credenciar interessados para futuras contratações

Analisar condições de habilitação para participação em licitações

Competição

Inexistente (todos os habilitados são contratados)

Há seleção (somente os pré-qualificados participam)

Previsão legal

Art. 6º, XLIII; art. 79

Art. 6º, XLIV; art. 80

Dessa forma, o item está ERRADO.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: E

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