No que se refere à contratação de bens e serviços, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e a IN n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.Em processos licitatórios, o credenciamento caracteriza-se como o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por edital, destinado à análise das condições de habilitação dos interessados na execução do objeto a ser contratado.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Credenciamento e pré-qualificação na Lei 14.133/2021
❌ ERRADO. A afirmativa troca os institutos: a descrição apresentada corresponde à pré-qualificação, e não ao credenciamento. O credenciamento é um chamamento público para contratar todos os interessados que preencham os requisitos, sem competição, enquanto a pré-qualificação é o procedimento seletivo prévio à licitação para análise de habilitação.
A Lei 14.133/2021 define expressamente ambos os institutos no art. 6º, incisos XLIII e XLIV:
Lei 14.133/2021:
XLIII — credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
XLIV — pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;
Perceba que o enunciado afirma que o credenciamento é "procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por edital, destinado à análise das condições de habilitação dos interessados". Essa é a definição literal da pré-qualificação (inciso XLIV). Já o credenciamento não é seletivo (todos os habilitados são contratados) e não se destina a analisar habilitação para uma licitação futura, mas sim a formar um cadastro para contratações diretas por inexigibilidade (art. 74, IV) ou nas hipóteses do art. 79.
Credenciamento (art. 6º, XLIII)
1Natureza
Chamamento público
Todos os habilitados contratados
2Objetivo
Formar cadastro
Contratação direta (art. 74, IV)
3Pré-qualificação (art. 6º, XLIV)
Natureza
Procedimento seletivo prévio
Análise de habilitação
Objetivo
Participar de licitação futura
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos de credenciamento e pré-qualificação. O candidato que não conhece as definições legais pode confundir, pois ambos são procedimentos prévios e envolvem chamamento público. Mas a finalidade é diferente: credenciamento = chamamento para contratação direta de todos os habilitados; pré-qualificação = seleção prévia de habilitados para participar de futura licitação.
Característica
Credenciamento (art. 6º, XLIII)
Pré-qualificação (art. 6º, XLIV)
Natureza
Processo administrativo de chamamento público
Procedimento seletivo prévio à licitação
Objetivo
Credenciar interessados para futuras contratações
Analisar condições de habilitação para participação em licitações
Competição
Inexistente (todos os habilitados são contratados)
Há seleção (somente os pré-qualificados participam)