Acerca da elaboração e da fiscalização de contratos, julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 14.133/2021.A aceitação de um preposto pela administração pública para atuar no local da obra ou do serviço desonera o contratado da responsabilidade direta pela reparação de vícios, defeitos ou incorreções na execução do objeto, transferindo tal encargo ao preposto indicado.
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Responsabilidade do contratado na execução do contrato (Lei 14.133/2021)
❌ ERRADO. A aceitação de preposto pela Administração não desonera o contratado da responsabilidade direta por vícios, defeitos ou incorreções. O art. 120 da Lei nº 14.133/2021 é claro ao dispor que "o contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante". O preposto é mero representante do contratado (art. 118), e sua designação não transfere responsabilidade.
Lei nº 14.133/2021:
Art. 118 — "O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato"
Art. 120 — "O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante"
Portanto, a afirmativa está ERRADA (gabarito: E).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a aceitação do preposto transfere a responsabilidade, quando na verdade o preposto é apenas um representante. A responsabilidade permanece integralmente com o contratado, conforme art. 120. Não caia nessa troca!