Fiscalização de contratos na Lei 14.133/2021
✅ CERTO. A contratação de terceiros para auxiliar o fiscal do contrato não transfere a responsabilidade por decisões administrativas ao contratado nem exime o fiscal de sua responsabilidade funcional, conforme previsão expressa do art. 117, §4º, II da Lei 14.133/2021.
A Lei 14.133/2021 permite que a Administração contrate terceiros para assistir e subsidiar o fiscal do contrato com informações (art. 117, caput). Contudo, o §4º, II é categórico:
Art. 117, §4Lei-14133
"a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado"
Dessa forma, o fiscal continua responsável por suas decisões administrativas, e o contratado (terceiro) não assume essa responsabilidade. A afirmativa está em perfeita consonância com a lei.
✅ CERTO