Fiscalização de contratos – Lei 14.133/2021
❌ ERRADO. O fiscal do contrato, ao identificar vícios ou defeitos na execução que ultrapassem sua competência de resolução, deve levar o fato ao conhecimento de seus superiores, e não se abster disso. A afirmação inverte o dever legal e aplica equivocadamente o conceito de desvio de finalidade.
O fiscal integra a Administração Pública e atua sob o princípio da hierarquia. Quando a irregularidade excede sua alçada, cabe a ele reportar à autoridade competente para as providências cabíveis, inclusive a aplicação de sanções, que é prerrogativa da Administração (art. 104, IV, da Lei 14.133/2021). Deixar de informar os superiores configuraria omissão e desvio de finalidade – justamente o oposto do que a questão sugere.
A expressão "abstendo-se de levar o fato ao conhecimento de seus superiores" é incorreta. Agir dessa forma violaria o dever funcional de zelar pela correta execução contratual e poderia caracterizar prevaricação ou improbidade administrativa, nunca um ato legítimo.
Portanto, a assertiva está errada.